Decreto Nº 17454 DE 23/02/2017


 Publicado no DOE - BA em 3 mar 2017


Rep. - Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 373. Fica atribuída ao contribuinte que receber, a qualquer título, trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo que possua, no mínimo, 80% de farinha de trigo em sua composição final, do exterior ou de unidade da Federação não signatária do Prot. ICMS 46/2000, a responsabilidade pela antecipação do lançamento do ICMS relativo:

.....

§ 2º A antecipação tributária das mercadorias de que trata o caput alcança, inclusive, as operações internas subsequentes com macarrão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanha, e outras preparações similares não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, pães, pães de especiarias, torradas em fatias ou raladas e as misturas ou preparações para pães, desde que produzidas neste Estado.

§ 3º .....

I - tratando-se de trigo em grãos, ao valor total de aquisição das mercadorias, adicionado dos impostos federais quando incidentes e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao destinatário até o momento do ingresso em seu estabelecimento, acrescentando-se ao montante as margens de valor adicionado previstas no Anexo 1 deste regulamento.

II - tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, o valor da operação própria realizada pelo remetente ou fornecedor, acrescido dos valores correspondentes a seguros, fretes, carretos, IPI e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, acrescentando-se ao montante as margens de valor adicionado previstas no Anexo 1 deste regulamento.

.....

Art. 374. Tratando-se de operações de aquisição de trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo que possua, no mínimo, 80% de farinha de trigo em sua composição final, oriundos de unidade federada signatária do Prot. ICMS 46/2000, caberá ao contribuinte remetente a retenção e pagamento do imposto relativo:"

(NR)

Art. 2º O item 7.0 do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.0 LÂMPADAS, REATORES E "STARTER":
7.1 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas Prot. ICM 17/85 - Todos 87,35% (Aliq. 4%)
81,50% (Aliq. 7%)
71,74% (Aliq. 12%)
87,35% (Aliq. 4%)
81,50% (Aliq. 7%)
71,74% (Aliq. 12%)
60,03%
7.2 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas Prot. ICM 17/85 - Todos 136,85% (Aliq. 4%)
129,45% (Aliq. 7%)
117,11% (Aliq. 12%)
136,85% (Aliq. 4%)
129,45% (Aliq. 7%)
117,11%(Aliq. 12%)
102,31%
7.3 09.003.00 8504.1 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas Prot. ICM 17/85 - Todos exceto RS 79,27% (Aliq. 4%)
73,67% (Aliq. 7%)
64,33% (Aliq. 12%)
79,27% (Aliq. 4%)
73,67% (Aliq. 7%)
64,33% (Aliq. 12%)
53,13%
7.4 09.004.00 8536.5 "Starter" Prot. ICM 17/85 - Todos 136,85% (Aliq. 4%)
129,45% (Aliq. 7%)
117,11% (Aliq. 12%)
136,85% (Aliq. 4%)
129,45% (Aliq. 7%)
117,11%(Aliq. 12%)
102,31%
7.5 09.005.00 8539.5 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de
Luz)
Prot. ICM 17/85 - Todos 91,61% (Aliq. 4%)
85,63% (Aliq. 7%)
75,65% (Aliq. 12%)
91,61% (Aliq. 4%)
85,63% (Aliq. 7%)
75,65% (Aliq. 12%)
63,67%"

Art. 3º Os subitens 9.1.1 a 9.4.2, 9.5.1, 9.6, 9.7.1, 9.8.1, 9.9.1, 9.10.1, 9.11 a 9.27 do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:

"9.1.1 13.001.01 3003
3004
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%
9.1.2 13.001.02 3003
3004
Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.2.0 13.002.00 3003
3004
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
61,84% (Alíq. 4%)
56,78% (Alíq. 7%)
48,36% (Alíq. 12%)
61,84% (Alíq. 4%)
56,78% (Alíq. 7%)
48,36% (Alíq. 12%)
38,24%
9.2.1 13.002.01 3003
3004
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009:
BA e SP
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%
9.2.2 13.002.02 3003
3004
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009:
BA e SP
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.3.0 13.003.00 3003
3004
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009:
BA e SP
61,84% (Alíq. 4%)
56,78% (Alíq. 7%)
48,36% (Alíq. 12%)
61,84% (Alíq. 4%)
56,78% (Alíq. 7%)
48,36% (Alíq. 12%)
38,24%
9.3.1 13.003.01 3003
3004
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009:
BA e SP
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%
9.3.2 13.003.02 3003
3004
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.4.0 13.004.00 3003
3004
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009:
BA e SP
61,84% (Alíq. 4%)
56,78% (Alíq. 7%)
48,36% (Alíq. 12%)
61,84% (Alíq. 4%)
56,78% (Alíq. 7%)
48,36% (Alíq. 12%)
38,24%
9.4.1 13.004.01 3003
3004
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009:
BA e SP
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%
9.4.2 13.004.02 3003
3004
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq.12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq.12%)
41,38%"
"9.5.1 13.005.01 3006.6 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas - Lista Negativa Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%
9.6 13.006.00 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%"
"9.7.1 13.007.01 3006.3 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - Lista Negativa Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO 55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%"
"9.8.1 13.008.01 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - Lista Negativa Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009 - BA e PR
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%"
"9.9.1 13.009.01 3002 Vacinas, exceto para uso veterinário - Lista Negativa Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009 - BA e PR
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%"
"9.10.1 13.010.01 3005.10.1 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE, TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
55,71% (Alíq. 4%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
33%
9.11 13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE, TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
Prot. ICMS 105/2009: BA e SP
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.12 13.012.00 4015.11
4015.19
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.13 13.013.00 4014.1 Preservativo - neutra Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.14 13.014.00 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra Conv. ICMS 76/1994 -AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 99/2009: BA e PR Prot. ICMS 105/2009:

BA e SP
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.15 13.015.00 9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra Conv. ICMS 76/1994 -AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE e TO Prot. ICMS 99/2009: BA e PR Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.16 13.016.00 3926.90.9
9018.90.99
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra Prot. ICMS 105/2009: BA e SP 65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.17 20.023.00 3306.1 Dentifrícios Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE e TO.
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.18 20.024.00 3306.2 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE e TO. Prot. ICMS 99/2009: BA e PR 65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.19 20.025.00 3306.9 Outras preparações para higiene bucal ou dentária Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE e TO. Prot. ICMS 99/2009: BA e PR 65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.20 20.039.00 4014.90.9 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE e TO. Prot. ICMS 99/2009: BA e PR 65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.21 20.040.00 3924.9
3926.90.4
3926.90.9
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone Não tem 65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.22 20.048.00 9619 Fraldas Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE e TO.
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.23 20.049.00 9619 Tampões higiênicos Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE e TO.
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.24 20.050.00 9619 Absorventes higiênicos externos Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE e TO. Prot. ICMS 99/2009: BA e PR 65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.25 20.051.00 5601.21.9 Hastes flexíveis (uso não medicinal) Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE, TO Prot. ICMS 99/2009: BA e PR 65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%
9.26 20.058.00 9603.21 Escovas de dentes, Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, 55,71% (Alíq. 4%) 55,71% (Alíq. 4%) 33%
      incluídas as escovas para dentaduras ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE e TO.
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
50,84% (Alíq. 7%)
42,73% (Alíq. 12%)
 
9.27 20.063.00 3923.3
3924.9
3924.1
4014.90.9
7010.2
Mamadeiras Conv. ICMS 76/1994 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE e TO.
Prot. ICMS 99/2009: BA e PR
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
65,52% (Alíq. 4%)
60,35% (Alíq. 7%)
51,72% (Alíq. 12%)
41,38%"

Art. 4º Os subitens 11.14.0 e 11.14.1 do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:

"11.14.0 17.046.00 1901.2
1901.90.9
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior ou igual a 25 Kg, Não tem Não tem 95,13% (Aliq. 4%)
89,03% (Alíq. 7%)
78,87% (Alíq. 12%)
66,67%
11.14.1 17.046.01 1901.2
1901.90.9
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 Kg. Não tem Não tem 95,13% (Aliq. 4%)
89,03% (Alíq. 7%)
78,87% (Alíq. 12%)
66,67%"

Art. 5º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, os seguintes dispositivos.

I - o subitem 11.12.10 ao Anexo 1:

"11.12.10   1101.00.1 Qualquer farinha de trigo em embalagem não especificada nos itens anteriores Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE Ver Prot. ICMS 46/2000 66,67% (importação)
60,00% (Aliq. 4%)
55,00% (Alíq. 7%)
46,67% (Alíq. 12%)
66,67%"

II - os subitens 11.14.2 e 11.14.3 ao Anexo 1:

"11.14.2   1901 Mistura de farinha de trigo com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE Ver Prot. ICMS 46/00 66,67% (importação)
60,00% (Aliq. 4%)
55,00% (Alíq. 7%)
46,67% (Alíq. 12%)
66,67%"
11.14.3   1901.2
1901.90.9
Misturas e preparações para bolo com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 Kg Não tem Não tem 95,13% (Aliq. 4%)
89,03% (Alíq. 7%)
78,87% (Alíq. 12%)
66,67%"

 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda