Publicado no DOE - SP em 10 mar 2017
Altera o Decreto 54.179, de 30.03.2009, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea "e" ao item 1 do § 1º do artigo 2º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009:
"e) outros, conforme disciplina da Secretaria da Fazenda." (NR).
Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do item 1 do § 1º do artigo 2º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 1º de março de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de março de 2017.
OFÍCIO GS Nº 89/2017
Senhor Governador, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, o qual regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
A minuta dispõe sobre os documentos fiscais que podem gerar créditos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, excluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do rol de documentos aptos a tanto.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes