Publicado no DOU em 20 jul 2009
Ratifica o Convênio ICMS nº 39/2009, de 25 de junho de 2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificado o Convênio ICMS nº 39/2009 , que concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014, celebrado na 140ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de junho de 2009, e publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2009.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA