Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução CAMEX Nº 65 DE 22/07/2015


 Publicado no DOU em 23 jul 2015


Determina que os 30 produtos químicos especificados nesta Resolução, originários da República Federal da Alemanha e dos Estados Unidos da América, não estão sujeitos à incidência do direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX n° 93, de 2013, alterada pela Resolução CAMEX n° 49, de 2014.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 153 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2° do Decreto n° 4.732, de 2003,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SE-CEX 52272.000427/2015-04, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1° Encerrar a avaliação de escopo e determinar que os 30 produtos avaliados, cujas especificações técnicas constam do Anexo, classificados no item 3824.90.89 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, não estão sujeitos à incidência de direito antidumping aplicado sobre as importações de etalonaminas, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América, objeto da Resolução CAMEX n° 93, de 1 o de novembro de 2013, alterada pela Resolução CAMEX n° 49, de 3 de julho de 2014.

Art. 2° Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

ANEXO

1. DOS ANTECEDENTES

Em 10 de maio de 2012, por meio da Circular SECEX n° 20, de 9 de maio de 2012, foi iniciada investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas - originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e da Alemanha, usualmente classificadas no itens 2922.11.00 e 2922.13.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Com base nas informações fornecidas pelos importadores de que haveria importações do produto objeto da investigação classificadas no item 3824.90.89 da NCM, esta também foi incluída na investigação.

Tendo sido constatada preliminarmente a prática de dumping nas exportações para o Brasil de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas - originárias dos EUA e da Alemanha e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto no art. 34 do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, foi aplicado, por meio da Resolução CAMEX n° 50, de 16 de julho de 2013, publicada no D.O.U. de 17 de julho de 2013, direito antidumping provisório, na forma de alíquota específica fixa: Alemanha: Basf S.E US$ 687,36/t, demais produtores/exportadores US$ 687,36/t; EUA: Ineos Oxide US$ 57,43/t, The Dow Chemical Company US$ 689,13/t, demais produtores/exportadores US$ 689,13/t.

Por fim, após a conclusão do processo de investigação, ficou determinada a existência de prática de dumping nas exportações de etanolaminas da Alemanha e dos Estados Unidos da América para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Nesse contexto, por meio da Resolução CAMEX n° 93, de 2013, e alterada pela Resolução CAMEX n° 49, de 2014, foi aplicado direito antidumping definitivo, na forma de alíquota ad valorem, conforme demonstrado na tabela a seguir:

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (%)

Alemanha

Basf S.E.

41,2

Demais

41,2

EUA

Ineos Oxide

7,4

The Dow Chemical Company

59

Union Carbide Corporation

59

Demais

59,3


Em  23  de  março  de  2015,  a  Lubrizol  do  Brasil  Aditivos Ltda., doravante  denominada simplesmente Lubrizol  ou peticionária, protocolou petição solicitando ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM a realização de uma avaliação de escopo em relação a 30 produtos  químicos  que,  segundo  a  peticionária,  não  estariam  abrangidos pelo escopo do direito antidumping em vigor.

Segundo  a Lubrizol,  os produtos  objeto da  avaliação de  escopo se diferenciariam do produto objeto do direito antidumping uma vez  que seriam  misturas de  aminas  ou misturas  de produtos  não aminados,  enquanto  o  produto  objeto  do  direito  antidumping  englobaria apenas as etanolaminas, que constituem amino-álcoois.

No  que se  refere  ao processo  produtivo,  os 30  produtos químicos  objeto  desta  avaliação  são  fabricados  a  partir  de  misturas entre produtos aminados ou de misturas entre produtos não-aminados.As etanolaminas, por sua vez, possuem duas funções orgânicas: aminas  e álcoois  e, portanto,  resultam de  processo produtivo  completamente distinto por meio do qual se formam amino-álcoois. A peticionária enfatizou que a quase totalidade dos produtos químicos  objeto  desta  avaliação  de  escopo  nem  sequer  apresentaria etanolaminas  em  sua  composição  química.  As  exceções  seriam  o AQUALOX™ 232 e o ADDCO™ MLB10X BLACK T/H LINED que, segundo a Lubrizol, possuiriam, respectivamente, 4% e 6,5% de trietanolamina  em  sua  composição. 

Dessa  forma,  ainda  de  acordo com a peticionária, não estariam  abrangidos pelo escopo do direito antidumping  vigente, uma  vez que  não  apresentariam o  grau de  pureza  alegadamente  especificado  na  Resolução  CAMEX  n°  93,  de 2013, e  não poderiam ser  caracterizados como TEA  85 (mistura composta por 85% de TEA e 15% de DEA) ou como TEA W (TEA diluída em solução aquosa).

2. DO INÍCIO DA AVALIAÇÃO DE ESCOPO

Tendo  sido verificada  a existência  de elementos  suficientes que  indicaram  haver  dúvidas  quanto à  incidência  de  direito  anti-dumping sobre a importação dos 30 compostos químicos apresentados pela Lubrizol  do Brasil  Aditivos Ltda., foi  elaborado o  Parecer DECOM n° 25, de 11 de maio de 2015, publicado no D.O.U. de 13 de maio de 2015, recomendando o início da avaliação de escopo.

Dessa forma, com base no parecer supramencionado, a avaliação de escopo foi iniciada por meio da Circular SECEX n° 32, de 12 de maio de 2015, publicada no D.O.U. de 13 de maio de 2015. A referida circular divulgou o cronograma para manifestação das partes interessadas. Foi concedido prazo para habilitação de partes interessadas, o qual se encerrou em 28 de maio de 2015. Nenhuma parte  manifestou  interesse  na  habilitação.  Além  disso,  a  circular  em questão  estabeleceu  prazo  para  solicitação  de  audiência  pelas  partes interessadas habilitadas, o qual também se encerrou em 28 de maio de 2015. Da mesma forma, nenhuma parte manifestou interesse na realização da referida audiência.

3.  DA  DEFINIÇÃO  DO  PRODUTO  OBJETO  DO  DIREITO  ANTIDUMPING

O produto objeto do direito antidumping são as etanolaminas -  monoetanolaminas  (MEA),  comumente  classificadas  no  item 2922.11.00  da  Nomenclatura  Comum  do  MERCOSUL  (NCM),  e  as trietanolaminas  (TEA), comumente  classificadas  no item  2922.13.10 da  NCM,  ambas  importadas  da  Alemanha  e  dos  EUA.  Entretanto, deve-se ressaltar  que durante  a investigação  que culminou  com a aplicação do mencionado direito antidumping, ficou evidenciado que o produto era também importado no item 3824.90.89 da NCM

As  etanolaminas são  um  grupo de  produtos químicos  derivados do óxido de eteno, composto por três gêneros homólogos: monoetanolamina (MEA), dietanolamina (DEA) e trietanolamina (TEA).

Trata-se de compostos orgânicos denominados como aminoálcoois, ou seja, classificam-se, concomitantemente, como álcool e amina. A produção de  etanolaminas ocorre por meio  da reação de óxido de eteno  purificado e amônia, a  qual gera, simultaneamente, MEA, DEA e TEA. A MEA resulta da reação primária entre o óxido de eteno e a amônia, enquanto a DEA decorre da reação da MEA com o óxido de eteno e a TEA, da reação da DEA com esse mesmo óxido.

As etanolaminas são pouco voláteis à temperatura ambiente; são higroscópicas, ou seja, possuem propriedade de absorver água, o que  torna  recomendável  prover  os  tanques  de  armazenamento  com atmosfera inerte, como o hidrogênio; são combustíveis, devendo estar protegidas de fontes de ignição; e podem apresentar-se sob as formas sólida  ou líquida,  dependendo  de  determinadas condições  físico-químicas, como a temperatura.

Deve-se ressaltar  que o produto objeto  do direito antidumping engloba  apenas as  etalonaminas MEA e  TEA. O  direito antidumping  não  foi  imposto  às  importações  de  DEA  da  Alemanha  e dos EUA.

A  MEA, composto  orgânico cuja  fórmula molecular  é CH2(NH2)CH2OH, possui as seguintes propriedades físico-químicas: estado líquido à temperatura de 25°C; incolor; peso molecular médio de  61  (g/mol);  densidade  de  1,019  (20/20°C);  conteúdo  máximo  de 0,1%  de  água;  ponto  de  congelamento  de  aproximadamente  10,5°C; ponto de ebulição de 170°C; ponto de fulgor em vaso aberto igual a 93°C; sendo normalmente comercializada com grau de pureza mínima de 99,2%.

Já a  TEA, composto orgânico cuja  fórmula molecular é C6H15NO3, possui as seguintes propriedades físico-químicas: estado líquido à temperatura de 25°C; coloração marrom ou amarelo pálida; peso  molecular médio  de 149  (g/mol);  densidade de  1,124 a  1,126 (20/20°C);  conteúdo  máximo  de  8,0% de  água;  ponto  de  congelamento de aproximadamente 14,0 a 21,0°C; ponto de ebulição de 335 a 340°C;  ponto de fulgor em  vaso aberto maior que  100°C; sendo normalmente  comercializada  com  grau  de  pureza  mínima  de  85,0%.

Nesse  sentido,  cabe  ressaltar  que  as  trietanolaminas  podem  consistir em  TEA  pura  (100%)  ou  mistura  composta  por  85%  de  trietanolamina  e  15%  de  dietanolamina  (TEA  85),  podendo  ainda  serem comercializadas diluídas em solução aquosa (TEA W).

As etanolaminas possuem inúmeros usos e aplicações, dentre os  quais se  destacam:  na indústria  agroquímica,  são utilizadas  como agente neutralizante de emulsionantes aniônicos e de princípios ativos empregados em defensivos agrícolas; na indústria de cosméticos, são empregadas como alcalinizante para tinturas de cabelo, xampus, condicionadores, maquiagens, cremes, loções de limpeza, perfumes, entre outros;  em produtos  de limpeza,  são utilizadas  em formulações  para detergentes, desengraxantes, limpadores, desinfetantes e ceras e xampus  automotivos;  na  indústria  petrolífera,  são  utilizadas  para  tratamento de petróleo, gás natural e gás residual de petróleo; na indústria da  construção civil,  são utilizadas  para  a produção  de cimento  e concreto; ademais, podem ser utilizadas como agente de dispersão de colas,  gomas,  látex e  reveladores  fotográficos,  para acelerar  a  vulcanização da borracha, para inibir corrosão, para controlar pH, como agente  umectante  em  tintas,  ceras  e  polidores  e  como  agente  polimerizante e catalisador para resinas poliuretânicas.

Cabe ressaltar  que a TEA D  (bottoms/tar), um homólogo residual pesado gerado na produção de etanolaminas, também não foi considerada  como  parte  do  escopo  do  produto  objeto  do  direito  antidumping. Esse homólogo é composto por  90% de TEA e 10% de outras  etanolaminas  e  resíduos  pesados  (TEA  etoxilada),  tendo  especificações que não atenderiam à maioria dos usos a que se destinam as outras trietanolaminas. Seu mercado é principalmente a construção civil, e seu preço de comercialização é inferior aos das demais.

4. DO PRODUTO OBJETO DA PETIÇÃO DE AVALIAÇÃO DE ESCOPO

Os  produtos  objeto da  petição  de  avaliação de  escopo  consistem em 30 compostos químicos, usualmente classificados no item 3824.90.89  da  NCM.  A  seguir,  são  apresentados  o  nome  comercial dos produtos, a composição química, as propriedades físico-químicas e as aplicações de cada um deles:

LUBRIZOL® 2062D 18 GAUGE LIN: Preparação à base de  compostos  orgânicos  contendo  éster  fosfato  e  álcool  alquilado. Apresenta-se  em  forma  líquida,  com  densidade  de  0,980  a  1,010 (25°C),  ponto  de  fulgor de  32°C,  ponto  de  fluidez  de 7°C  e  grau  de pureza classificado como mistura. É utilizado em aditivos para tintas (promotor de aderência). Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura  de éster  fosfato e  álcool alquilado,  não contém  monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

LUBRIZOL® 2063, LUBRIZOL® 2063 18 GAUGE LIN e LUBRIZOL® 2063  T/H EP LINED PAIL: Preparações  à base de compostos  orgânicos  contendo  éster  fosfatado  polimérico  e  butil  celosolve (2-butóxietanol). Apresentam-se em forma líquida, coloração amarelo claro, ponto de fulgor de 58°C, densidade de 1,060 a 1,120 (25°C) e grau de pureza  classificado como mistura. O LUBRIZOL 2063 é utilizado na fabricação de tintas e revestimentos, maximizando a aderência  de revestimentos à base  de solventes e água  em superfícies de metal. Segundo a  peticionária, por serem misturas de éster  fosfatado  polimérico  e  butil  celosolve,  não  contêm  monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

LUBRIZOL® 5674 BLACK PLASTIC DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo polidimetil siloxano e água. Apresenta-se em forma líquida, ponto de fluidez de 10°C e grau de  pureza classificado  como  mistura. O  LUBRIZOL  5674 é  normalmente utilizado em fluidos de usinagem semi-sintéticos e microemulsões,  ou  seja, aditivos  para  fluídos  de  corte. Segundo  a  peticionária, por se tratar de uma mistura de polidimetil siloxano e água, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

AQUASLIP(TM) 671 DRUM: Preparação à base de compostos  orgânicos  contendo  cera  de  polietileno  e  água.  Apresenta-se em  forma líquida,  coloração branca,  densidade de  1,0 (20°C),  ponto de fusão da cera de 120 a 125°C e grau de pureza classificado como mistura.  O  AQUASLIP 671  é  uma  emulsão  de  cera utilizada  para  a proteção  da superfície  em  revestimentos  aquosos, especialmente  revestimentos decorativos e de madeira. Segundo a peticionária, por se tratar de  uma mistura  de cera  de polietileno  e água,  não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

ALOX® 165 18/16 O/H DR: Preparação à base de compostos orgânicos  contendo oxidato de  cálcio, sulfonato de  cálcio e óleo mineral. Apresenta-se em forma de pasta, densidade de 0,910 a 0,950 (15,6°C), ponto de fulgor de 100°C, ponto de fluidez de 39°C e grau de pureza classificado como mistura. O ALOX 165 possui propriedades capazes de deslocar água, separando-a das superfícies metálicas  após operações  de  limpeza ou  usinagem.  Segundo a  peticionária, por se tratar de uma mistura de oxidato de cálcio, sulfonato de  cálcio  e  óleo  mineral, não  contém  monoetanolamina  nem  trie-tanolamina em sua composição.

ALOX® 2100 18/16 O/H DR: Preparação à base de compostos orgânicos contendo alquilbenzeno, oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio,  ácido carboxílico,  óleo mineral e  cera de  parafina. Apresenta-se em  forma sólida cerosa,  ponto de  fusão de 38°C,  ponto de fulgor  de  172°C, densidade  de  0,870  a  0,910  (15,6°C) e  grau  de pureza  classificado como  mistura. O  ALOX  2100 é  um aditivo  que previne a  ferrugem, utilizado  em solventes  de petróleo  e derivados.Segundo  a peticionária,  por se  tratar  de uma  mistura de  alquilbenzeno,  oxidato de  cálcio,  sulfonato de  cálcio,  ácido carboxílico,  óleo mineral e cera  de parafina, não contém  monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

ALOX® 2213D 18/16 O/H DR: Preparação à base de compostos orgânicos contendo oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio, éster carboxílico, ceras hidrocarbônicas e óleo mineral. Apresenta-se em forma sólida, coloração marrom, ponto de fluidez de 30°C, ponto de fulgor  de 138°C, densidade  de 0,940 a  1,010 (15,6°C) e  grau de pureza  classificado  como  mistura.  Aplicação:  ALOX  2213D  é  um dispersor de água,  prevenindo a ferrugem por meio  da separação da água de superfícies metálicas após operações de usinagem ou limpeza alcalina.  Segundo a  peticionária, por  se  tratar de  uma mistura  de oxidato  de cálcio,  sulfonato de  cálcio, éster  carboxílico, ceras  hidrocarbônicas e óleo mineral, não contém monoetanolamina nem trie-tanolamina em sua composição.

AQUALOX™ 232:  Preparação  à  base de  compostos  orgânicos  contendo  carboxilato  de  amina,  água  e  trietanolamina  (4%). Apresenta-se em  forma líquida,  coloração amarela,  densidade de 1,130  a 1,150  (15,6°C),  ponto de  fluidez  de -29°C  e  grau de  pureza classificado como mistura. É utilizado como agente de superfície com baixa  formação  de  espuma  utilizada  em  formulações  sintéticas  de metalurgia e outras aplicações em refrigerantes industriais. Segundo a peticionária, por se  tratar de uma mistura de  carboxilato de amina (75%),  água (25%)  e 4%  de trietanolamina  residual, não  conteria monoetanolamina nem trietanolamina em quantidades suficientes para enquadrá-la  na  definição  do  produto  objeto  do  direito  antidumping apresentada pela Resolução Camex n° 93, de 2013.

ALOX® 606-70 18/16 O/H DR: Preparação à base de compostos orgânicos contendo oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio, aguarrás e óleo  mineral. Apresenta-se em forma  de gel, coloração marrom, ponto de fulgor de 42°C, ponto de fusão de 132°C, densidade de  0,920 (15,6°C)  e grau  de  pureza classificado  como mistura.  Utilizado  como aditivo  para  aplicações de  metalurgia.  Segundo a  peticionária, por se tratar de uma mistura de oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio, aguarrás e óleo mineral, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

CARBOCURE™ 7000 8GA POLY  JERRICAN e CARBOCURE™ 7000 PAIL: Preparações à base de compostos orgânicos contendo  ésteres  acrílicos  e  diacrilato  de  dipropileno  glicol.  Apresentam-se em forma líquida, coloração amarela, densidade de 1,070 e grau  de  pureza  classificado  como  mistura.  Utilizados  como  aditivos para  revestimentos.  Segundo  a  peticionária,  por  serem  misturas  de ésteres  acrílicos  e  diacrilato  de  dipropileno  glicol,  não  contêm  monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

ADDCO™ 410-P 57G ST TH PH: Preparação à base de compostos  orgânicos  contendo  fosfato  de  poliéter  e  ácido  fosfórico. Apresenta-se  em  forma líquida,  ponto  de  fulgor  de 229°C,  ponto  de fluidez de -42°C, densidade de 1,070 a 1,120 (25°C) e grau de pureza classificado  como  mistura.  Utilizado  como  aditivo  para  óleos  protetivos.  Segundo  a  peticionária,  por  se  tratar  de  uma  mistura  de fosfato  de  poliéter  e  ácido  fosfórico,  não  contém  monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

RADIASURF 7148: Também conhecido como GMO-1 - GLYCERYL MONOOLEATE DRUM - é uma preparação à base de compostos orgânicos contendo ésteres poliol. Apresenta-se em forma líquida, coloração amarela, ponto de fulgor de 224°C, ponto de fluidez de 6°C  e grau de pureza classificado  como mistura. Utilizado como  aditivo modificador  de  atrito. Segundo  a  peticionária, por  se tratar de uma mistura de ésteres poliol, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

ADDCO™ MLB-10X BLACK T/H LINED: Preparação à base de compostos orgânicos contendo poliéter, carboxilato de amina, água  e  trietanolamina  (6,5%).  Apresenta-se  em  forma  líquida,  ponto de fluidez de -25°C, densidade de  1,067 (25°C) e grau de pureza classificado  como  mistura.  É  um  derivado  de  polialquileno  glicol utilizado como lubrificante em fluidos de usinagem. Por se tratar de uma mistura de poliéter, carboxilato de amina, água e trietanolamina (6,5%), não  contém, segundo a peticionária,  monoetanolamina nem trietanolamina  em  quantidades  suficientes  para  enquadrá-la  na  definição  do  produto  objeto  do  direito  antidumping  apresentada  pela Resolução Camex n° 93, de 2013.

IRCOPLUS™ 113 BAG: Preparação à base de compostos orgânicos  contendo ésteres  carboxílicos e  amida. Apresenta-se  em forma sólida,  densidade de  0,955 a  1,032 (25°C),  ponto de  fusão de 100  a 105°C  e grau  de  pureza classificado  como mistura.  Utilizado como  aditivo para  tintas. Por  se tratar  de uma  mistura de  ésteres carboxílicos  e amida,  não contém  monoetanolamina nem  trietano-lamina em sua composição.

SOLSPERSE™ 22000 BOX: Preparação à base de compostos orgânicos contendo pigmentos e caulim. Apresenta-se em forma sólida, coloração amarela, densidade de 1,110, ponto de fusão de 155°C  e grau  de pureza  classificado como  mistura. Utilizado  comoaditivo para revestimentos. Por se tratar de uma mistura de pigmentos e caulim, segundo a peticionária, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

HYDRAMOL™ PGPD ESTER, PAIL: Preparação à base de  compostos orgânicos  contendo diisoestearato  de PEG/PPG-8/3  e ácido  carboxílico.  Apresenta-se  em  forma  líquida.  É  um  emoliente dispersível em água e solúvel em óleo e em tensoativos, logo, tem a capacidade de modificar as propriedades sensoriais. Pode ser utilizado em sistemas de limpeza, nos quais não só fornece condicionamento e emoliência, mas promove a viscosidade. É capaz de suavizar a oleosidade  de  formulações  pesadas  tais  como  filtros  solares,  condicionadores e óleos de limpeza. Por causa de sua dupla compatibilidade,ele torna mais fácil o enxágue de formulações à base de óleo e pode também ser utilizado em óleos de banho. Por se tratar de uma mistura de  diisoestearato  de  PEG/PPG-8/3  e  ácido  carboxílico,  segundo  a peticionária,  não  contém  monoetanolamina  nem  trietanolamina  em sua composição.

HYDRAMOL™ PGPL ESTER PAIL/DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo laurato de PEG/PPF-8/3. Apresenta-se em forma líquida e possui densidade de 1,023 (25°C). Utilizado como aditivo para produtos de cuidado pessoal. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de laurato de PEG/PPF-8/3, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

HYDRAMOL™ TGL ESTER DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo laurato de poligliceril-3. Apresenta-se em forma  líquida. Utilizado como insumo para  a indústria de cosméticos. Por se tratar de uma mistura de laurato de poligliceril-3, segundo a  peticionária, não contém monoetanolamina  nem trietanolamina em sua composição.

LANCO™ GLIDD  4415  DRUM:  Preparação à  base  de compostos  orgânicos  contendo  nafta  de  petróleo,  monometil  éter  de dipropileno  glicol,  cera  preparada  e  butanol.  Apresenta-se  em  forma de  pasta,  coloração  amarela,  ponto  de  fusão  de  82°C,  densidade  de 0,91  (25°C)  e grau  de  pureza  classificado  como mistura.  É  utilizado como aditivo para tintas. De acordo com a peticionária, por se tratar de  uma  mistura  de  nafta  de  petróleo,  monometil  éter  de  dipropileno glicol,  cera  preparada  e  butanol,  não  contém  monoetanolamina  nem trietanolamina em sua composição.

LANCO™ GLIDD TPG-087 DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo butil celosolve, cera preparada (cera  de  Carnaúba)  e  água.  Apresenta-se  em  forma  líquida,  ponto  de fusão  de  82°C,  densidade  de  0,911  (25°C)  e  grau  de  pureza  classificado como  mistura. É  utilizado como aditivo  para tintas  e plásticos. Por se tratar de uma mistura de butil celosolve, cera preparada (cera  de Carnaúba)  e água,  segundo  a peticionária,  não contém  monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

LANCO™ MATT 2000, 40 LBS BAG: Preparação à base de  compostos  orgânicos  contendo  sílica  com  tratamento  orgânico  da superfície.  Apresenta-se  em  forma  sólida, densidade  de  2,0  (20°C)  e grau de pureza simples. É utilizado como aditivo para revestimentos, modificador  de  superfície.  Segundo  a  peticionária,  por  se  tratar  de uma mistura de  sílica com tratamento orgânico  da superfície, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

LANCO™ STAT 308 BAG: Preparação à  base de compostos  orgânicos  contendo  éster carboxílico,  ácidos  graxos  hidrogenados, glicerina e sebo hidrogenado. Apresenta-se em forma sólida, ponto  de  fusão  de 63  a  70°C,  densidade  de  0,950 a  0,960  (70°C)  e grau  de pureza  de  90 a  100%.  É utilizado  como  aditivo para  revestimentos  que  altera  as  propriedades  de  condutividade  de  revestimentos em pó. De acordo com a peticionária, por se tratar de uma mistura de éster carboxílico, ácidos graxos hidrogenados, glicerina e sebo hidrogenado, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

ETHYLENEAMINE E 100: Preparação à base de compostos orgânicos contendo polietilenopoliaminas. Apresenta-se em forma líquida, ponto de fulgor de 184°C, densidade de 0,990 (15,6°C) e grau  de  pureza  classificado  como  mistura.  Aplicação:  matéria-prima utilizada na fabricação de aditivos para óleos lubrificantes. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de polietilenopoliaminas, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.  QUICKPEARL™ PK3 PEARL AGENT: Preparação tensoativa  composta por  cocoamidopropil  betaína,  distearato de  etileno, poliéter,  tiazol  substituído  e  água.  Apresenta-se  em  forma  líquida, coloração branca  e grau  de pureza  classificado como  mistura. Aplicação:  mistura  surfactante  especial  com  intuito  de  ser  facilmente incorporada  em produtos,  conferindo um  perolado. O  agente de  perolização  é  comumente  usado  em  shampoos,  sabonetes  líquidos,  banhos de espuma e outros produtos de cuidados pessoais. Por se tratar de uma preparação tensoativa composta por cocoamidopropil betaína, distearato  de etileno,  poliéter,  tiazol substituído  e  água, segundo  a peticionária,  não  contém  monoetanolamina  nem  trietanolamina  em sua composição.

SCHERCEMOL™ DID ESTER DRUM:  Preparação à base  de  compostos  orgânicos  contendo  ésteres  de  ácidos  graxos. Apresenta-se em forma líquida, ponto de fulgor de 170°C, densidade de 0,890 a 0,912 (25°C) e grau de pureza simples. Aplicação: insumo para a indústria de cosméticos. De acordo com a peticionária, por se tratar de  uma preparação  contendo ésteres  de ácidos  graxos, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

SCHERCEMOL ™ OLO ESTER  DRUM/PAIL: Preparação à base de compostos orgânicos contendo oleato de oleíla. Apresenta-se  em  forma  líquida,  coloração amarela,  densidade  de  0,850  a 0,870 (25°C) e  grau de pureza simples. Aplicação:  aditivo para a indústria de cosméticos. Segundo a peticionária, por se tratar de uma preparação  contendo oleato  de  oleíla,  não contém  monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

SCHERCEMOL™ PTID  ESTER  DRUM: Preparação  à base  de  compostos orgânicos  contendo  éster  de ácido  graxo.  Apresenta-se em  forma líquida  e grau de  pureza classificado  como mistura. É utilizado  como insumo para a indústria  de cosméticos. Segundo a peticionária, por se tratar de uma preparação contendo éster de ácido graxo, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

SCHERCEMOL ™ SHS  ESTER  DRUM/PAIL:  Preparação  à  base  de  compostos  orgânicos  contendo  hidroxistearato  de isostearila e álcool isoestearil. Apresenta-se em forma líquida, ponto de  fusão de  30°C  e  grau de  pureza  aproximado  de 95%.  Aplicação: insumo para a indústria de cosméticos. Segundo a peticionária, por se tratar  de  uma  preparação  contendo  hidroxistearato  de  isostearila  e álcool  isoestearil, não  contém  monoetanolamina nem  trietanolamina em sua composição.

SCHERCEMOL ™ TIST  ESTER DRUM/PAIL:  Preparação  à  base  de  compostos orgânicos  contendo  álcool  isoestearil  e trilinoleato  de  triisoestearila.  Apresenta-se em  forma  líquida,  coloração âmbar escuro e grau de pureza aproximado de 90%. É utilizado como aditivo para  formulações de cuidado pessoal.  Segundo a peticionária, por se tratar de uma  mistura de álcool isoestearil e trilinoleato  de  triisoestearila,  não contém  monoetanolamina  nem  trietanolamina em sua composição.

SCHERCEMOL™ CATC  ESTER  DRUM:  Preparação  à base de compostos orgânicos contendo éster polimérico. Apresenta-se em forma  líquida, densidade  de 0,940  a 0,960  (25°C) e  grau de pureza classificado como mistura. É utilizado como aditivo para formulações de cuidado pessoal. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura contendo éster polimérico, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.

5. DAS MANIFESTAÇÕES

Foi concedido o  prazo de 15 dias, a contar  da data de publicação da avaliação de escopo de etanolaminas no Diário Oficial da União,  no  qual  as  partes  interessadas  poderiam  solicitar  habilitação com intuito de se manifestarem durante este procedimento. Expirado o prazo, que se encerrou no dia 28 de maio de 2015, nenhum pedido de habilitação foi protocolado neste Departamento.

6.  DO POSICIONAMENTO  DO  DEPARTAMENTO DE  DEFESA COMERCIAL

Nos termos do parágrafo único do artigo 154 do Decreto n° 8.058,  de  2013,  a  avaliação  de  escopo  conduzida  ao  amparo  deste processo administrativo possui caráter interpretativo, não alterando o escopo do direito antidumping vigente. Tendo em vista as informações recebidas pelo DECOM, somado  à inexistência  de  contraposição -  nenhuma  parte se  habilitou para  apresentar  argumentos  contrários  a  esta  avaliação  -  concluiu-se que  os produtos  objeto da  avaliação  de escopo  efetivamente não  se enquadram  na  definição  de  produto  objeto  do  direito  antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX n° 93, de 2013, e alterada pela Resolução CAMEX n° 49, de 2014.

7. DA RECOMENDAÇÃO

Como os 30 produtos avaliados não possuem características físico-químicas semelhantes à TEA ou à MEA, conforme estabelecido na Resolução CAMEX n° 93, de 2013, o DECOM entendeu que não deve  haver  cobrança  do  direito  antidumping  nas  importações  desses produtos.