Instrução Normativa SRE Nº 90 DE 16/03/2017


 Publicado no DOE - GO em 17 mar 2017


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 007/14-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.


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O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 007/14-SRE, de 01 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO"

CIMENTO

CÓDIGO PCMS PRODUTO UNIDADE PREÇO EM R$
1514 Cimento Branco Por kg 2,00
1516 Cimento Portland Saco de 25 kg 11,00
14491 Cimento Portland Saco de 40 kg 16,94
1515 Cimento Portland Saco de 50 kg 20,35
1517 Cimento Portland Por kg 0,91
1520 Demais Cimentos Por kg 0,78