Publicado no DOU em 21 mar 2017
Prorroga a Medida Provisória nº 763, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 763, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 20 de março de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional