Publicado no DOE - BA em 21 mar 2017
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 7º-A do art. 268 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após a data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda