Portaria SUTRI Nº 635 DE 22/03/2017


 Publicado no DOE - MG em 23 mar 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

22.253 Alegria da Roçada PET de 361 a 520 ml 1,35
22.254 Alegria da Roçada de 671 a 1000 ml 3,07

".

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação