Decreto Nº 37313 DE 28/03/2017


 Publicado no DOE - PB em 29 mar 2017


Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em visto o Convênio ICMS 14/2017 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidas as seguintes alíneas aos incisos I, II e III do § 1º do art. 2º do Decreto nº 21.459 , de 31 de outubro de 2000, com as respectivas redações:

I - as alíneas a.z e b.a ao inciso I (Convênio ICMS 14/2017 ):

"a.z) com alíquota do IPI de 17%, 38,05%;

b.a) com alíquota do IPI de 24%, 35,77%;";

II - as alíneas a.z e b.a ao inciso II (Convênio ICMS 14/2017 ):

"a.z) com alíquota do IPI de 17%, 68,33%;

b.a) com alíquota do IPI de 24%, 64,06%;";

III - as alíneas a.q e a.r ao inciso III (Convênio ICMS 14/2017 ):

"a.q) com alíquota do IPI de 17%, 21,20%;

a.r) com alíquota do IPI de 24%, 19,95%.".

Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 14/2017 , no período de 24 de fevereiro de 2017 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador