Publicado no DOU em 30 mar 2017
Referendar a Deliberação nº 160, de 20 de fevereiro de 2017, que altera a Resolução CONTRAN nº 638, de 30 de novembro de 2016, que dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 875 DE 13/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação das normas sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito, conforme o art. 320, do Código de Transito Brasileiro (CTB);
Considerando a necessidade de estabelecer instrumento normativo pormenorizado que discipline a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.048772/2010-41,
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 160, de 20 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 21 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Acrescentar o inciso XXIII ao art. 10 da Resolução CONTRAN nº 638, de 30 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. .....
XXIII - manutenção e abastecimento da frota operacional destinada ao policiamento e fiscalização de trânsito."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
Presidente
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública
JOÃO PAULO SYLLOS
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
p/Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
p/Ministério das Cidades
NOBORU OFUGI
p/Agência Nacional de Transportes Terrestres
THOMAS PARIS CALDELLAS
p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços