Publicado no DOE - RO em 29 mar 2017
Dá nova redação ao art. 27-A da Lei nº 688, 27 de novembro de 1996, e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 27-A da Lei nº 688, 27 de novembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27-A. As alíquotas incidentes nas prestações e operações internas previstas nos itens 1, 5, 9 e 12 da alínea "d" e nas alíneas "g", "h" e "i" do inciso I do artigo 27, ficam acrescidas de 2% (dois por cento), cujo produto da arrecadação destina-se a compor recurso para financiar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, instituído pela Lei Complementar nº 842 , de 27 de novembro de 2015, em atendimento ao disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , observado o disposto no artigo 180-D.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de março de 2017.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO