Publicado no DOE - RS em 3 abr 2017
Dispõe sobre o encaminhamento de requerimento padrão para a alteração de endereço das empresas credenciadas e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ; e
Considerando a ausência de regulamentação específica atinente à alteração de endereço de empresas credenciadas;
Considerando que muitas empresas comunicam a alteração de endereço somente após já efetivada;
Considerando que não há consonância nos regulamentos de empresas quanto ao procedimento de alteração de endereço;
Considerando a necessidade de padronizar o procedimento de solicitação de alteração de endereço para as empresas credenciadas;
Considerando o que contido no expediente de SPD nº 91624/2016;
Resolve:
Art. 1º As empresas credenciadas somente poderão funcionar no endereço autorizado pelo DETRAN/RS.
Art. 2º As empresas credenciadas poderão requerer alteração de endereço mediante o encaminhamento de requerimento padrão, obtido no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), acompanhado das razões devidamente fundamentadas, bem como planta-baixa do imóvel, assinada por responsável técnico, o qual será encaminhado à Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia do DETRAN/RS para análise e realização de vistoria.
Art. 3º Aprovada a vistoria, será encaminhado Boletim de Vistoria pela Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia à Coordenadoria de Credenciamento.
§ 1º Nos casos em que a empresa necessitar realizar adequações indicadas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia, somente deverá ser encaminhado Boletim de Vistoria ao Credenciamento após a conclusão das obras e aprovação da vistoria.
§ 2º Nos casos previstos em legislação vigente, poderá ser aceito Boletim de Vistoria provisório.
Art. 4º A Coordenadoria de Credenciamento, de posse do Boletim de Vistoria, solicitará à empresa o envio dos seguintes documentos:
a) Termo de Adesão assinado por todos os sócios ou proprietário, com firma reconhecida por autenticidade, em duas vias, contendo o novo endereço da empresa;
b) Cópia autenticada do Alvará de Licença e Funcionamento do novo endereço, válido e para a atividade na qual a empresa credenciou-se;
c) Certidão de Registro de Propriedade do imóvel ou cópia autenticada do Contrato de Locação;
d) Certidão Simplificada da JUCERGS.
Art. 5º Após análise dos documentos referidos no artigo anterior e homologação do Termo de Adesão pelo Diretor-Geral do DETRAN/RS, a Coordenadoria de Credenciamento comunicará a empresa via email, autorizando a mudança de endereço.
Parágrafo único. Efetivada a mudança física de endereço, deverá o credenciado comunicar a Coordenadoria de Credenciamento para atualização das informações no sistema informatizado, momento em que será dada ciência à respectiva área técnica.
Art. 6º Nos casos em que for comprovada mudança de endereço em desacordo com o processo previsto nesta Portaria, a Coordenadoria de Credenciamento procederá na alteração do endereço no sistema GID-DETRAN e remeterá o processo para ciência e providências cabíveis da Corregedoria-Geral do DETRAN/RS.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.