Resolução Nº 1330 DE 30/03/2017


 Publicado no DOU em 3 abr 2017


Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário.


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O Plenário do Conselho Nacional de Previdência, em sua 236ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991,

resolveu:

Art. 1° Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para dois inteiros e catorze centésimos por cento (2,14%) e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito três inteiros e seis centésimos por cento (3,06%).

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Ministro