Lei Complementar Nº 694 DE 03/04/2017


 Publicado no DOE - SC em 4 abr 2017


Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina  

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:  

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:  

"Art. 1º.....  

I - R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais) para os trabalhadores:   .....  

II - R$ 1.119,00 (mil, cento e dezenove reais) para os trabalhadores:   .....  

III - R$ 1.179,00 (mil, cento e setenta e nove reais) para os trabalhadores:   .....  

IV - R$ 1.235,00 (mil, duzentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:  

....." (NR)  

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.  

Florianópolis, 03 de abril de 2017.  

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO 

Nelson Antônio Serpa