Publicado no DOE - RO em 6 abr 2017
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE, que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
I - os Código de Ajuste adiante enumerados da Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO000010 | Telecomunicações - ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) - Valor a débito | 01042017 | |
RO000011 | Telecomunicações - ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) - Valor a débito | 01042017 | |
RO000012 | Telecomunicações - ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013) - Valor a débito | 01042017 |
II - o Código de Ajuste abaixo na Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO00000002 | Lei 1.473/2005 - ICMS importação recolhido antecipadamente - Valor a crédito | 01042017 |
35. LEI 1.473/2005 COM ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE
As notas fiscais de importação dos contribuintes que possuem o incentivo da Lei 1.473/2005 , em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente por GNRE ou DARE AVULSO, devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (sem débito de ICMS - fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO00000002 DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: NÃO INFORMAR ALIQ_ICMS: NÃO INFORMAR VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** O respectivo documento (GNRE ou DARE AVULSO) de arrecadação deverá ser informado no registro C112.
Art. 2º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste abaixo na Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO99990001 | Informativo - Valor efetivamente recolhido por denúncia espontânea | 01012017 |
9. NOTAS FISCAIS DE IMPORTAÇÃO (EXCETO LEI 1.473/2005 )
As notas fiscais emitidas para operações de importação devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS IMPORTAÇÃO - DÉBITO ESPECIAL).
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO70010001;
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO ESPECIAL - IMPORTAÇÃO
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERNA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO70010001 deverá ser somada ao campo 15 - DEB_ESP do registro E110.
*** Os registros C195 e C197 deverão ser informados somente se houve ou haverá recolhimento do ICMS - IMPORTAÇÃO.,
*** Este ajuste não se aplica aos contribuintes que possuem o benefício fiscal da Lei 1.473/2005 .
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
14. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS.
C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (RECOLHIMENTO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO99990001 DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO ? VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientações do Guia Prático.
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
I - os Códigos de Ajuste adiante enumerado da Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO20010001 | Estorno de débito ? Denúncia Espontânea | 02052016 | 31032017 |
RO99990000 | Informativo - Valor do ICMS sujeito a homologação de crédito (mercadorias) | 01042016 | 31032017 |
RO99991000 | Informativo - Valor do ICMS sujeito a homologação de crédito (transporte) | 01042016 | 31032017 |
22. NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS) (AC pela IN 017/16, de 10.06.2016 - efeitos a partir de 13.06.2016)
As notas fiscais de entrada de mercadorias, em que o crédito do ICMS estiver sujeito à homologação devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. [EX: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS) ]
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO99990000 DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO ? VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS) COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO99990000 não deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
23. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANPORTE) (AC pela IN 017/16, de 10.06.2016 - efeitos a partir de 13.06.2016)
Os Conhecimentos de Transporte, em que o crédito do ICMS estiver sujeito à homologação devem ser escriturados da seguinte maneira:
D100 - Escriturar o conhecimento de transporte normalmente sem o valor do ICMS
D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. [Ex: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANSPORTE) ]
D197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO99991000 DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANSPORTE) COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS |
A soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste RO99991000 não deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual