Publicado no DOE - RJ em 12 abr 2017
Altera a Tabela constante do Anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º A Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"[.....] | [.....] | [.....] | [.....] |
L | Caso o resultado do cálculo previsto no inciso III do § 1º do art. 5º do Decreto nº 45.810/2016 for igual ou inferior a zero, não haverá valor a depositar no FEEF e deverá ser preenchido o registro E115 com o código "RJ000005 - Não foi apurado valor a ser depositado no FEEF no período". | 01.01.2017 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2017
JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização