Portaria SAF Nº 2220 DE 11/04/2017


 Publicado no DOE - RJ em 12 abr 2017


Altera a Tabela constante do Anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.


Portal do SPED

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

"[.....] [.....] [.....] [.....]
L Caso o resultado do cálculo previsto no inciso III do § 1º do art. 5º do Decreto nº 45.810/2016 for igual ou inferior a zero, não haverá valor a depositar no FEEF e deverá ser preenchido o registro E115 com o código "RJ000005 - Não foi apurado valor a ser depositado no FEEF no período". 01.01.2017  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2017

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização