Publicado no DOE - RS em 13 abr 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto dos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 24.02.2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
I - Protocolo ICMS n º 01/2017:
ALTERAÇÃO Nº 4844 - No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 230 passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, MG, PR, RJ, SC E SP.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS nºs 94, 199/2009 e 01/2017."
ALTERAÇÃO Nº 4845 - No Apêndice II, Seção III é dada nova redação aos números 1 a 26 e 31 a 33 do item XXXIII, conforme segue:
ITEM XXXIII - ARTIGOS DE PAPELARIA | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ES P ECIFICADO R DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
NÚMERO | MERCADORIAS | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||
"1 |
Tinta guache NOTA - Este número não se aplica às operações orig i n á rias do Estado do AM . |
3213.10.00 | 19.001.00 | 34 ,00 | 43,80 | 56,88 |
2 |
Esp ira l - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
3916.20.00 | 19.002.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
3 |
Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 NOTA - Este número não se aplica à s operações originárias do Estado do AM. |
3916.10.00 3916.90 |
19.003.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
4 |
Artigos de escritório e artigos escolares de plást ico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do AM. |
3926.10.00 | 19.004.00 | 57 ,00 | 68,49 | 83,80 |
5 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhante NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do AM. |
4202.1 4202.9 |
19.005.00 | 43 ,00 | 53,46 | 67,41 |
6 |
Prancheta de plástico NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
3926.90.90 | 19.006.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
7 |
Bobina para fa x NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4802.20.90 4811.90.90 |
19.007.00 | 49,00 | 59,90 | 74,44 |
8 |
Papel seda NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4802.54.9 | 19.008.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
9 |
Bobina para máquina de calcular o u PDV NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 |
19.009.00 | 68,00 | 80,29 | 96,68 |
10 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 |
19.010.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
11 |
Papel fotográfico, exceto : (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou ig ua l a 35 0 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 15 2 m m e comprimento inferior ou igual a 307 mm , (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia " T hermo-autochrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20.00 |
19.011.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
12 |
Papel almaço NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4810.13.90 | 19.01 2 .00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
13 |
Papel hectográfico NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4816.90.10 | 19.013.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
14 |
Papel celofane e tipo celofane NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
3920.20.19 | 19.014.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
15 |
Papel impermeável NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4806.20.00 | 19.015.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
16 |
Papel crepon NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4808.10.00 | 19.016.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
17 |
Papel fantasia NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4810.22.90 | 19.017.00 | 69,00 | 81,37 | 97,85 |
18 |
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 6 0 c m de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4809 4816 |
19.018.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
19 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4817 | 19.019.00 | 52,00 | 63,12 | 77,95 |
20 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4820.10.00 | 19.020.00 | 86,89 | 100,56 | 118,80 |
21 |
Cadernos NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4820.20.00 | 19.021.00 | 65,93 | 78,07 | 94,26 |
22 |
Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4830.30.00 | 19.022.00 | 73,35 | 86,03 | 102,95 |
23 |
Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4820.40.00 | 19.023.00 | 31,06 | 40,65 | 53,44 |
24 |
Álbuns para amostras ou para coleções NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4820.50.00 | 19.024.00 | 70,71 | 83,20 | 99,86 |
25 |
Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria de papel ou cartão e capas de livros , de papel ou cartão NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4820.90.00 | 19.025.00 | 87,77 | 101,51 | 119,83 |
26 |
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento) NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4909.00.00 | 19.026.00 | 82,00 | 95,32 | 113,07" |
"31 |
Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, of í cio I e II, carta e outros) NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
4802.56 | 19.031.00 | 25,00 | 34,15 | 46,3 4 |
32 |
Papel camurça NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
5210.59.90 | 19.032.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
33 |
Papel laminado e papel espelho NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
7607.11.90 | 19.033.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 ” |
II - Protocolo ICMS nº 02/2017
ALTERAÇÃO Nº 4846 - No Apêndice II, Seção III é dada nova redação aos números 7, 61, 77 e 95 e fica incluído o número 107 no item XXXV, conforme segue:
ITEM XXX V - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ES P ECIFICADO R DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
NÚMERO | MERCADORIAS | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||
"7 |
Outros móveis (arcas, armários , vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio NOTA - Este número somente se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, MT, PR, RJ, S C e SP em relação aos outro s c ongeladores ("freezers") classificados nos códigos 8514.50.10 e 8518.50.90. |
8418.50 | 21.007.00 | 37,22 | 47,26 | 60,65" |
"61 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes NOTA - Este número somente se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP em relaçã o à s câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes classificadas no código 8525.80.29. |
8525.80.2 | 21.065.00 | 40,26 | 50,52 | 64,21" |
"77 |
Ventiladores de uso agrícola NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. |
8414.59.90 | 21.089.00 | 35 , 99 | 45,94 | 59,21" |
"95 |
Telefones para redes celulares , exceto por satélite, os de uso aut om otivo e os classificados no CEST 21.053.01 NOTA - Este número não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, MT, PR, RJ e SC. |
8517.12.3 | 21.053.00 | 30,93 | 40,51 | 53,28" |
"107 |
Telefones para redes celulares , exceto por satélite NOTA - Este número não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, PR, RJ e SC. |
8517.12.31 | 21.053.01 | 30,93 | 40,51 | 53,28" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado .
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.