Protocolo ICMS Nº 6 DE 07/04/2017


 Publicado no DOU em 17 abr 2017


Altera o Protocolo ICMS 37/2013, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.


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Os Estados de Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

Protocolo:

1 - Cláusula primeira. Fica incluído o Estado do Tocantins nas disposições do Protocolo ICMS 37/2013, de 5 de abril de 2013.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.