Publicado no DOE - AL em 17 abr 2017
Altera o Decreto Estadual nº 52.214, de 20 de fevereiro de 2017, que altera o Decreto Estadual nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, o qual dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, e de material médico-hospitalar.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-7126/2017,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiantes indicados do Decreto Estadual nº 52.214, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O contribuinte que, na data de publicação deste Decreto, tiver mais de 12 (doze) meses de credenciado no Decreto Estadual nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, deverá requerer a renovação do seu credenciamento, nos termos de ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2017." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 3º do Decreto Estadual nº 52.214, de 2017.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de abril de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador