Publicado no DOE - RJ em 17 abr 2017
Altera o § 6º do art. 5º da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º do art. 5º da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
§ 6º A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I a III e do autismo descrito no inciso IV, todos do § 5º deste artigo, será feita por laudo médico emitido por prestador de:
II - serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador