Decreto Nº 41244 DE 02/04/2008


 Publicado no DOE - RJ em 3 abr 2008


Estado esclarece sobre diferimento do ICMS para empresa enquadrada no FUNDES


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E 04/289/2008,

DECRETA:

Art. 1º – A empresa cujo enquadramento tenha sido aprovado em programa de atração de investimento do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES) pode usufruir do diferimento do ICMS previsto no respectivo ato concessivo, independentemente de firmar contrato de financiamento e de utilizar os recursos do FUNDES.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2008

Sérgio Cabral