Publicado no DOE - RJ em 3 abr 2008
Estado esclarece sobre diferimento do ICMS para empresa enquadrada no FUNDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E 04/289/2008,
DECRETA:
Art. 1º – A empresa cujo enquadramento tenha sido aprovado em programa de atração de investimento do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES) pode usufruir do diferimento do ICMS previsto no respectivo ato concessivo, independentemente de firmar contrato de financiamento e de utilizar os recursos do FUNDES.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2008
Sérgio Cabral