Portaria SUTRI Nº 646 DE 19/04/2017


 Publicado no DOE - MG em 20 abr 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Comercio Exterior

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"575 PET PD 1000ml Coca-Cola Stevia 2 4,07
576 PET PD 1510ml Coca-Cola 2 5,75
577 PET PD 1510ml Coca-Cola Zero 2 5,65
578 PET PD 1510ml Fanta (todos os sabores) 2 5,04
579 PET PD 1510ml Sprite 2 5,00
580 PET PD 1510ml Guaraná Kuat 2 3,99
581 PET PD 237 a 290ml Spool (todos os sabores) 119 1,04
582 PET PD 2000ml Spool (todos os sabores) 119 3,13

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
11 Lata 251 a 349ml Coca-Cola Baunilha/Cereja/Limão Siciliano/Laranja 2 4,65
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SuTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

232 Lata 250 a 270ml Titanium 119 3,80
233 PET PD 370 a 550ml Titanium 119 5,40
234 PET PD 1000ml Titanium 119 6,80
235 PET PD 2000ml Titanium 119 8,90

".

Art. 4º O Anexo Iv da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

119 03.058.951 RCO Refrigerantes Centro Oeste Ltda.

".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação