Convênio Nº 9AE DE 23/07/1973


 Publicado no DOU em 13 ago 1973


Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações.


Substituição Tributária

Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, reunidos na cidade de Porto Alegre, em 23 de julho de 1973, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única

Acordam os Estados signatários em estender às empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações os benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, previstos no Convênio AE 05/72 , de 22 de novembro de 1972.

Porto Alegre (RS), 23 de julho de 1973.