Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 24 abr 2017
Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 492 , de 4 de janeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (.....)
§ 1º Para as atuais linhas de feiras, fica proibida a concessão de novas matrículas a qualquer categoria de feirante, nas áreas da II, IV, V e VI Regiões Administrativas, bem como ficam também proibidas as transferências de feiras para as referidas áreas.
(.....)
§ 5º (.....) (NR)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA