Publicado no DOU em 26 abr 2017
Divulga a versão 4 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 775 DE 24/07/2017):
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995,
Resolve:
1. Divulgar atualização do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, versão 4, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
2. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA 675/2015.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice- Presidente