Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 2 mai 2017
Inclui o Dia das Mães no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
• Dia das Mães, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA