Lei Nº 16027 DE 03/05/2017


 Publicado no DOE - PE em 4 mai 2017


Altera a Lei nº 15.876, de 12 de julho de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de texto informativo nas embalagens de produtos que indica.


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(Revogado pela Lei Nº 16559 DE 15/01/2019):

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.876, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º .....

.....

§ 2º Excetuam-se da regra prevista no caput os produtos de que trata o art. 1º da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, quais sejam: produtos saneantes, domissanitários, produtos de higiene, tintas, solventes, vernizes, medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos destinados à correção estética."(AC)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente