Publicado no DOE - MG em 6 mai 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
812 | vidro Descartável 500 a 550ml | Zehn Bier iPA | 73 | 18,14 |
813 | vidro Descartável 600ml | Bruges Belgian Blond Ale | 74 | 17,00 |
814 | vidro Descartável 600ml | Irish Roots Irish Red Ale | 74 | 17,00 |
815 | vidro Descartável 600ml | Dover iPA | 74 | 18,00 |
"
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
83 | Litro | Bruges Belgian Blond Ale | 74 | 17,00 |
84 | Litro | Irish Roots Irish Red Ale | 74 | 17,00 |
85 | Litro | Dover iPA | 74 | 18,00 |
"
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
73 | 22.705.048 | Zehn Bier Cervejaria Ltda. |
74 | 23.293.312 | Mills Cervejaria Ltda. |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação