Decreto Nº 30634 DE 05/05/2017


 Publicado no DOE - SE em 8 mai 2017


Altera o art. 684 e revoga o § 3º do art. 356, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014; e de conformidade com o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 35 , de 08 de julho de 2016.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 684 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 684. .....

.....

.....

§ 4º-E .....

.....

.....

X .....

a).....

1. .....

2. saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade (Prot. ICMS 71/2015 e 35/2016).

b) .....

.....

..... " (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 356 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo