Publicado no DOU em 12 nov 2015
Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (97PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 14 de novembro de 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto n° 550, de 27 de maio de 1992; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 14 de novembro de 2014, em Montevidéu, o Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18;
DECRETA:
Art. 1º O Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 14 de novembro de 2014, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)
TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03,
CONVÊM EM:
Artigo 1° - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica N° 18 a Diretriz Nº 41/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa ao “Regime de Origem MERCOSUL”, que consta como anexo e integra o presente Protocolo.
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá, no Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 18, o Apêndice I da Decisão CMC N°1/09 e revogará o Octogésimo, o Octogésimo Primeiro, o Octogésimo Segundo, o Octogésimo Quarto, o Octogésimo Nono e o Nonagésimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica N° 18.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Manuel Abal Medina; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Maria da Graça Nunes Carrion; Pelo Governo da República do Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Juan Alejandro Mernies Falcone.
ANEXO
MERCOSUL/CCM/DIR. N° 41/11
REGIME DE ORIGEM MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções N° 05/11 e 13/11 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que é necessário atualizar e adequar o Apêndice I da Decisão CMC N° 01/09 “Regime de Origem MERCOSUL”, devido aos ajustes na Nomenclatura Comum do MERCOSUL com base no Sistema Harmonizado 2007, para o Sistema Harmonizado 2012.
Que o Artigo 55 da Decisão CMC N° 01/09 faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL a modificar o Regime de Origem MERCOSUL por meio de Diretrizes.
A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL
APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:
Art. 1º - Substituir o Apêndice I da Decisão CMC N° 01/09 “Regime de Origem MERCOSUL” pela lista que consta como Anexo e faz parte da presente Diretriz.
Art. 2º - Os Estados Partes deverão instruir as suas respectivas Representações junto à Associação Latino-americana de Integração (ALADI) para fins de protocolização da presente Diretriz no marco do Acordo de Complementação Econômica N° 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC N° 43/03.
Art. 3º - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Diretriz aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 30/VI/2012.
Anexo
LISTA DE ITENS NCM SH-2012 SUJEITOS A REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM disposições previstas no Artigo 3o incisos a) a f) |
|
NCM SH-2012 |
Requisito de Origem |
0401.10.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
0401.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
0401.20.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
0401.20.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
0401.40.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
0401.50.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
0402.10.10 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. |
0402.10.90 |
Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. |
0402.21.10 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. |
0402.21.20 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. |
0402.29.10 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. |
0402.29.20 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. |
0405.10.00 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. |
1507.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1507.90.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1507.90.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1508.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1508.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1511.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1512.11.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1512.19.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1512.19.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1512.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1512.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1513.21.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1513.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1515.29.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1515.90.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1516.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1517.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1517.90.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
1702.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2008.70.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2008.70.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2101.11.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2204.10.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2204.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2204.29.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2204.29.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2204.29.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2207.10.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2207.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2207.20.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2207.20.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2208.30.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2208.30.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2208.60.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2208.70.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2523.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2523.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
2523.29.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
Capitulo 28 | Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3o do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química. |
Capítulo 29 | Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3o do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química. |
3006.10.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3006.10.90 (1) | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.50.10 (2) | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.50.21 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.91.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.91.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.91.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.91.91 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.91.92 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.91.93 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.91.94 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.91.95 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.91.96 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.91.97 (3) | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.92.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.92.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.92.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.92.91 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.92.92 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.92.93 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.92.94 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.92.95 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.93.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.93.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.93.21 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.93.22 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.93.23 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.93.24 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.93.25 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.93.26 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3808.99.91 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3904.10.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3904.10.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
3904.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
4808.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
4817.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
4818.30.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
4819.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
4819.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
4819.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
4820.20.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
4820.40.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
4820.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
4821.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
4821.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
4823.90.99 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
4911.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5102.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5105.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5105.29.91 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5111.11.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5111.11.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5111.19.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5111.20.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5111.30.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5111.30.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5111.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5112.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5112.19.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5112.19.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5112.20.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5112.20.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5112.30.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5112.30.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5112.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5113.00.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5113.00.12 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5113.00.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5201.00.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5201.00.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5201.00.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5202.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5202.91.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5202.99.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5203.00.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.12.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.13.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.13.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.22.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.23.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.23.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.32.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.33.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.42.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5205.43.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5206.12.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5206.13.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5206.22.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5206.23.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5206.32.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5206.33.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5206.42.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5206.43.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.12.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.13.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.19.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.22.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.23.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.29.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.31.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.32.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.33.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.39.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.41.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.42.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.43.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.49.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.51.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.52.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.59.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5208.59.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.12.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.19.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.22.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.29.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.31.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.32.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.39.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.41.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.42.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.42.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.43.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.49.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.51.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.52.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5209.59.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.19.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.19.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.29.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.31.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.32.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.39.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.41.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.49.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.49.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.51.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.59.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5210.59.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5211.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5211.12.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5211.19.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5211.20.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5211.20.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5211.20.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5211.31.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
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5801.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5801.22.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
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5801.31.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5801.32.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5801.33.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5801.36.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5801.37.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5801.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
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5802.19.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
5802.20.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
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5806.31.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
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7208.10.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7208.25.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7208.26.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7208.26.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
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7208.27.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
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7212.40.29 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
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7220.12.20 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7222.20.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7222.30.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7223.00.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7225.11.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7225.19.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7225.91.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7225.92.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7225.99.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7226.11.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7226.19.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7228.10.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7228.20.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7228.30.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7228.40.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7228.50.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7228.60.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.19.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.22.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.23.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.23.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.24.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.29.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.29.31 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.29.39 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.29.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.31.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.31.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.39.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.39.20 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.39.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.49.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.51.11 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.51.19 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.51.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.59.11 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.59.19 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.59.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.90.11 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.90.19 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7304.90.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7305.11.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7305.12.00 (4) | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7305.19.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7305.20.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7305.31.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7305.39.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7305.90.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7306.11.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7306.19.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7306.21.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7306.29.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7306.30.00 (5) | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7306.50.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7306.61.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7306.69.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7306.90.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7306.90.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. |
7308.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
7308.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
7309.00.10 | 60% de valor agregado regional. |
7309.00.20 | 60% de valor agregado regional. |
7309.00.90 | 60% de valor agregado regional. |
7310.10.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
7310.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
7310.21.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
7310.21.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
7310.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
7310.29.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
7310.29.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
7311.00.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
7321.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
7321.81.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
7326.90.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
7326.90.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
8207.19.00 (6) | 50% de valor agregado regional. |
8207.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8301.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
8401.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8401.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8401.40.00 | 60% de valor agregado regional. |
8402.11.00 | 60% de valor agregado regional. |
8402.12.00 | 60% de valor agregado regional. |
8402.19.00 | 60% de valor agregado regional. |
8402.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8402.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8403.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8403.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8404.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8404.10.20 | 60% de valor agregado regional. |
8404.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8404.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
8404.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8405.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8405.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8406.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8406.81.00 | 60% de valor agregado regional. |
8406.82.00 | 60% de valor agregado regional. |
8406.90.11 | 60% de valor agregado regional. |
8406.90.19 | 60% de valor agregado regional. |
8406.90.21 | 60% de valor agregado regional. |
8406.90.29 | 60% de valor agregado regional. |
8407.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8407.21.10 | 60% de valor agregado regional. |
8407.21.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8407.29.90 | 60% de valor agregado regional. |
8407.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8408.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8408.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8408.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
8408.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8409.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8410.11.00 | 60% de valor agregado regional. |
8410.12.00 | 60% de valor agregado regional. |
8410.13.00 | 60% de valor agregado regional. |
8410.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8411.11.00 | 60% de valor agregado regional. |
8411.12.00 | 60% de valor agregado regional. |
8411.21.00 | 60% de valor agregado regional. |
8411.22.00 | 60% de valor agregado regional. |
8411.81.00 | 60% de valor agregado regional. |
8411.82.00 | 60% de valor agregado regional. |
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8411.99.00 | 60% de valor agregado regional. |
8412.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8412.21.10 | 60% de valor agregado regional. |
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8412.31.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8412.80.00 | 60% de valor agregado regional. |
8412.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
8412.90.20 | 60% de valor agregado regional. |
8412.90.80 | 60% de valor agregado regional. |
8412.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8413.11.00 | 60% de valor agregado regional. |
8413.19.00 | 60% de valor agregado regional. |
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8413.50.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8413.70.80 | 60% de valor agregado regional. |
8413.70.90 | 60% de valor agregado regional. |
8413.81.00 | 60% de valor agregado regional. |
8413.82.00 | 60% de valor agregado regional. |
8413.91.10 | 60% de valor agregado regional. |
8413.91.90 | 60% de valor agregado regional. |
8413.92.00 | 60% de valor agregado regional. |
8414.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8414.30.19 | 60% de valor agregado regional. |
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8414.40.10 | 60% de valor agregado regional. |
8414.40.20 | 60% de valor agregado regional. |
8414.40.90 | 60% de valor agregado regional. |
8414.51.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
8414.59.10 | 60% de valor agregado regional. |
8414.59.90 | 60% de valor agregado regional. |
8414.80.11 | 60% de valor agregado regional. |
8414.80.12 | 60% de valor agregado regional. |
8414.80.13 | 60% de valor agregado regional. |
8414.80.19 | 60% de valor agregado regional. |
8414.80.21 | 60% de valor agregado regional. |
8414.80.22 | 60% de valor agregado regional. |
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8414.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
8414.90.31 | 60% de valor agregado regional. |
8414.90.32 | 60% de valor agregado regional. |
8414.90.33 | 60% de valor agregado regional. |
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8415.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8415.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
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8415.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8417.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8417.10.20 | 60% de valor agregado regional. |
8417.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8417.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8417.80.10 | 60% de valor agregado regional. |
8417.80.20 | 60% de valor agregado regional. |
8417.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
8417.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8418.50.10 | 60% de valor agregado regional. |
8418.50.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8418.69.20 | 60% de valor agregado regional. |
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8418.69.99 | 60% de valor agregado regional. |
8418.99.00 | 60% de valor agregado regional. |
8419.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8419.31.00 | 60% de valor agregado regional. |
8419.32.00 | 60% de valor agregado regional. |
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8419.40.90 | 60% de valor agregado regional. |
8419.50.10 | 60% de valor agregado regional. |
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8419.50.22 | 60% de valor agregado regional. |
8419.50.29 | 60% de valor agregado regional. |
8419.50.90 | 60% de valor agregado regional. |
8419.60.00 | 60% de valor agregado regional. |
8419.81.10 | 60% de valor agregado regional. |
8419.81.90 | 60% de valor agregado regional. |
8419.89.11 | 60% de valor agregado regional. |
8419.89.19 | 60% de valor agregado regional. |
8419.89.20 | 60% de valor agregado regional. |
8419.89.30 | 60% de valor agregado regional. |
8419.89.40 | 60% de valor agregado regional. |
8419.89.91 | 60% de valor agregado regional. |
8419.89.99 | 60% de valor agregado regional. |
8419.90.20 | 60% de valor agregado regional. |
8419.90.31 | 60% de valor agregado regional. |
8419.90.39 | 60% de valor agregado regional. |
8419.90.40 | 60% de valor agregado regional. |
8419.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8420.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8420.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8420.91.00 | 60% de valor agregado regional. |
8420.99.00 | 60% de valor agregado regional. |
8421.11.10 | 60% de valor agregado regional. |
8421.11.90 | 60% de valor agregado regional. |
8421.12.90 | 60% de valor agregado regional. |
8421.19.10 | 60% de valor agregado regional. |
8421.19.90 | 60% de valor agregado regional. |
8421.21.00 | 60% de valor agregado regional. |
8421.22.00 | 60% de valor agregado regional. |
8421.29.11 | 60% de valor agregado regional. |
8421.29.19 | 60% de valor agregado regional. |
8421.29.20 | 60% de valor agregado regional. |
8421.29.30 | 60% de valor agregado regional. |
8421.29.90 | 60% de valor agregado regional. |
8421.39.10 | 60% de valor agregado regional. |
8421.39.30 | 60% de valor agregado regional. |
8421.39.90 | 60% de valor agregado regional. |
8421.91.91 | 60% de valor agregado regional. |
8421.91.99 | 60% de valor agregado regional. |
8421.99.10 | 60% de valor agregado regional. |
8421.99.91 | 60% de valor agregado regional. |
8421.99.99 | 60% de valor agregado regional. |
8422.19.00 | 60% de valor agregado regional. |
8422.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8422.30.10 | 60% de valor agregado regional. |
8422.30.21 | 60% de valor agregado regional. |
8422.30.22 | 60% de valor agregado regional. |
8422.30.23 | 60% de valor agregado regional. |
8422.30.29 | 60% de valor agregado regional. |
8422.30.30 | 60% de valor agregado regional. |
8422.40.10 | 60% de valor agregado regional. |
8422.40.20 | 60% de valor agregado regional. |
8422.40.30 | 60% de valor agregado regional. |
8422.40.90 | 60% de valor agregado regional. |
8422.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8423.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8423.30.11 | 60% de valor agregado regional. |
8423.30.19 | 60% de valor agregado regional. |
8423.30.90 | 60% de valor agregado regional. |
8423.81.10 | 60% de valor agregado regional. |
8423.81.90 | 60% de valor agregado regional. |
8423.82.00 | 60% de valor agregado regional. |
8423.89.00 | 60% de valor agregado regional. |
8423.90.29 | 60% de valor agregado regional. |
8424.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8424.30.10 | 60% de valor agregado regional. |
8424.30.20 | 60% de valor agregado regional. |
8424.30.30 | 60% de valor agregado regional. |
8424.30.90 | 60% de valor agregado regional. |
8424.81.19 | 60% de valor agregado regional. |
8424.81.21 | 60% de valor agregado regional. |
8424.81.29 | 60% de valor agregado regional. |
8424.81.90 | 60% de valor agregado regional. |
8424.89.90 | 60% de valor agregado regional. |
8424.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8425.11.00 | 60% de valor agregado regional. |
8425.19.90 | 60% de valor agregado regional. |
8425.31.10 | 60% de valor agregado regional. |
8425.31.90 | 60% de valor agregado regional. |
8425.39.10 | 60% de valor agregado regional. |
8425.39.90 | 60% de valor agregado regional. |
8425.41.00 | 60% de valor agregado regional. |
8425.49.90 | 60% de valor agregado regional. |
8426.11.00 | 60% de valor agregado regional. |
8426.12.00 | 60% de valor agregado regional. |
8426.19.00 | 60% de valor agregado regional. |
8426.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8426.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8426.41.10 | 60% de valor agregado regional. |
8426.41.90 | 60% de valor agregado regional. |
8426.49.10 | 60% de valor agregado regional. |
8426.49.90 | 60% de valor agregado regional. |
8426.91.00 | 60% de valor agregado regional. |
8426.99.00 | 60% de valor agregado regional. |
8427.10.11 | 60% de valor agregado regional. |
8427.10.19 | 60% de valor agregado regional. |
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8428.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
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8429.11.10 | 60% de valor agregado regional. |
8429.11.90 | 60% de valor agregado regional. |
8429.19.10 | 60% de valor agregado regional. |
8429.19.90 | 60% de valor agregado regional. |
8429.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
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8429.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
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8429.51.11 | 60% de valor agregado regional. |
8429.51.19 | 60% de valor agregado regional. |
8429.51.21 | 60% de valor agregado regional. |
8429.51.29 | 60% de valor agregado regional. |
8429.51.91 | 60% de valor agregado regional. |
8429.51.92 | 60% de valor agregado regional. |
8429.51.99 | 60% de valor agregado regional. |
8429.52.11 | 60% de valor agregado regional. |
8429.52.12 | 60% de valor agregado regional. |
8429.52.19 | 60% de valor agregado regional. |
8429.52.20 | 60% de valor agregado regional. |
8429.52.90 | 60% de valor agregado regional. |
8429.59.00 | 60% de valor agregado regional. |
8430.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8430.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8430.31.10 | 60% de valor agregado regional. |
8430.31.90 | 60% de valor agregado regional. |
8430.39.10 | 60% de valor agregado regional. |
8430.39.90 | 60% de valor agregado regional. |
8430.41.10 | 60% de valor agregado regional. |
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8430.41.90 | 60% de valor agregado regional. |
8430.49.10 | 60% de valor agregado regional. |
8430.49.20 | 60% de valor agregado regional. |
8430.49.90 | 60% de valor agregado regional. |
8430.50.00 | 60% de valor agregado regional. |
8430.61.00 | 60% de valor agregado regional. |
8430.69.11 | 60% de valor agregado regional. |
8430.69.19 | 60% de valor agregado regional. |
8430.69.90 | 60% de valor agregado regional. |
8431.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8431.20.11 | 60% de valor agregado regional. |
8431.20.19 | 60% de valor agregado regional. |
8431.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
8431.31.10 | 60% de valor agregado regional. |
8431.31.90 | 60% de valor agregado regional. |
8431.39.00 | 60% de valor agregado regional. |
8431.41.00 | 60% de valor agregado regional. |
8431.42.00 | 60% de valor agregado regional. |
8431.43.10 | 60% de valor agregado regional. |
8431.43.90 | 60% de valor agregado regional. |
8431.49.10 | 60% de valor agregado regional. |
8431.49.21 | 60% de valor agregado regional. |
8431.49.22 | 60% de valor agregado regional. |
8431.49.29 | 60% de valor agregado regional. |
8432.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8432.21.00 | 60% de valor agregado regional. |
8432.29.00 | 60% de valor agregado regional. |
8432.30.10 | 60% de valor agregado regional. |
8432.30.90 | 60% de valor agregado regional. |
8432.40.00 | 60% de valor agregado regional. |
8432.80.00 | 60% de valor agregado regional. |
8432.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8433.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
8433.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
8433.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8433.40.00 | 60% de valor agregado regional. |
8433.51.00 | 60% de valor agregado regional. |
8433.52.00 | 60% de valor agregado regional. |
8433.53.00 | 60% de valor agregado regional. |
8433.59.11 | 60% de valor agregado regional. |
8433.59.19 | 60% de valor agregado regional. |
8433.59.90 | 60% de valor agregado regional. |
8433.60.10 | 60% de valor agregado regional. |
8433.60.21 | 60% de valor agregado regional. |
8433.60.29 | 60% de valor agregado regional. |
8433.60.90 | 60% de valor agregado regional. |
8433.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8434.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8434.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
8434.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
8434.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8435.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8435.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8436.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8436.21.00 | 60% de valor agregado regional. |
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8436.80.00 | 60% de valor agregado regional. |
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8436.99.00 | 60% de valor agregado regional. |
8437.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8437.80.10 | 60% de valor agregado regional. |
8437.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
8437.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8438.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8438.20.11 | 60% de valor agregado regional. |
8438.20.19 | 60% de valor agregado regional. |
8438.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
8438.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8438.40.00 | 60% de valor agregado regional. |
8438.50.00 | 60% de valor agregado regional. |
8438.60.00 | 60% de valor agregado regional. |
8438.80.10 | 60% de valor agregado regional. |
8438.80.20 | 60% de valor agregado regional. |
8438.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
8438.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8439.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8439.10.20 | 60% de valor agregado regional. |
8439.10.30 | 60% de valor agregado regional. |
8439.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8439.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8439.30.10 | 60% de valor agregado regional. |
8439.30.20 | 60% de valor agregado regional. |
8439.30.30 | 60% de valor agregado regional. |
8439.30.90 | 60% de valor agregado regional. |
8439.91.00 | 60% de valor agregado regional. |
8439.99.10 | 60% de valor agregado regional. |
8439.99.90 | 60% de valor agregado regional. |
8440.10.11 | 60% de valor agregado regional. |
8440.10.20 | 60% de valor agregado regional. |
8440.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8440.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8441.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8441.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8441.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8441.30.10 | 60% de valor agregado regional. |
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8441.80.00 | 60% de valor agregado regional. |
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8442.30.20 | 60% de valor agregado regional. |
8442.30.90 | 60% de valor agregado regional. |
8442.40.10 | 60% de valor agregado regional. |
8442.40.20 | 60% de valor agregado regional. |
8442.40.90 | 60% de valor agregado regional. |
8442.50.00 | 60% de valor agregado regional. |
8443.11.10 | 60% de valor agregado regional. |
8443.11.90 | 60% de valor agregado regional. |
8443.12.00 | 60% de valor agregado regional. |
8443.13.10 | 60% de valor agregado regional. |
8443.13.21 | 60% de valor agregado regional. |
8443.13.29 | 60% de valor agregado regional. |
8443.13.90 | 60% de valor agregado regional. |
8443.14.00 | 60% de valor agregado regional. |
8443.15.00 | 60% de valor agregado regional. |
8443.16.00 | 60% de valor agregado regional. |
8443.17.10 | 60% de valor agregado regional. |
8443.17.90 | 60% de valor agregado regional. |
8443.19.10 | 60% de valor agregado regional. |
8443.19.90 | 60% de valor agregado regional. |
8443.31.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.31.12 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.31.13 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.31.14 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.31.15 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.31.16 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.31.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.31.91 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.31.99 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.21 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.22 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.23 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.29 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.31 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.32 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.33 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.34 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.35 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.36 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.37 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.38 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.39 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.40 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.51 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.52 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.59 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.91 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.32.99 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8443.39.10 | 60% de valor agregado regional. |
8443.39.21 | 60% de valor agregado regional. |
8443.39.28 | 60% de valor agregado regional. |
8443.39.29 | 60% de valor agregado regional. |
8443.39.30 | 60% de valor agregado regional. |
8443.39.90 | 60% de valor agregado regional. |
8443.91.10 | 60% de valor agregado regional. |
8443.91.91 | 60% de valor agregado regional. |
8443.91.92 | 60% de valor agregado regional. |
8443.91.99 | 60% de valor agregado regional. |
8443.99.60 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8444.00.10 | 60% de valor agregado regional. |
8444.00.20 | 60% de valor agregado regional. |
8444.00.90 | 60% de valor agregado regional. |
8445.11.10 | 60% de valor agregado regional. |
8445.11.20 | 60% de valor agregado regional. |
8445.11.90 | 60% de valor agregado regional. |
8445.12.00 | 60% de valor agregado regional. |
8445.13.00 | 60% de valor agregado regional. |
8445.19.10 | 60% de valor agregado regional. |
8445.19.21 | 60% de valor agregado regional. |
8445.19.22 | 60% de valor agregado regional. |
8445.19.23 | 60% de valor agregado regional. |
8445.19.24 | 60% de valor agregado regional. |
8445.19.25 | 60% de valor agregado regional. |
8445.19.26 | 60% de valor agregado regional. |
8445.19.27 | 60% de valor agregado regional. |
8445.19.29 | 60% de valor agregado regional. |
8445.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8445.30.10 | 60% de valor agregado regional. |
8445.30.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8445.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
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8446.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8446.30.40 | 60% de valor agregado regional. |
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8447.11.00 | 60% de valor agregado regional. |
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8447.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
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8448.32.20 | 60% de valor agregado regional. |
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8448.42.00 | 60% de valor agregado regional. |
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8450.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
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8451.50.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8454.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8461.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8461.50.90 | 60% de valor agregado regional. |
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8465.95.12 | 60% de valor agregado regional. |
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8466.93.30 | 60% de valor agregado regional. |
8466.93.40 | 60% de valor agregado regional. |
8466.93.50 | 60% de valor agregado regional. |
8466.93.60 | 60% de valor agregado regional. |
8466.94.10 | 60% de valor agregado regional. |
8466.94.20 | 60% de valor agregado regional. |
8466.94.30 | 60% de valor agregado regional. |
8466.94.90 | 60% de valor agregado regional. |
8467.11.10 | 60% de valor agregado regional. |
8467.11.90 | 60% de valor agregado regional. |
8467.19.00 | 60% de valor agregado regional. |
8467.29.93 | 60% de valor agregado regional. |
8467.81.00 | 60% de valor agregado regional. |
8467.89.00 | 60% de valor agregado regional. |
8467.91.00 | 60% de valor agregado regional. |
8467.92.00 | 60% de valor agregado regional. |
8467.99.00 | 60% de valor agregado regional. |
8468.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8468.80.10 | 60% de valor agregado regional. |
8468.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
8468.90.20 | 60% de valor agregado regional. |
8468.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8469.00.10 | 60% de valor agregado regional. |
8470.50.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8470.50.19 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8470.50.90 | 60% de valor agregado regional. |
8470.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
8470.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8471.30.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.30.12 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.30.19 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.30.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.41.10 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.41.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.49.00 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.50.10 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.50.20 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.50.30 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.50.40 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.50.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.60.52 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.60.53 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.60.54 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.60.59 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.60.61 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.60.62 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.60.80 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.60.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.70.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.70.12 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.70.19 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.70.21 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.70.29 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.70.32 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.70.33 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.70.39 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.70.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.80.00 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.90.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.90.12 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.90.13 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.90.14 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.90.19 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8471.90.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8472.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8472.30.10 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8472.30.20 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8472.30.30 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8472.30.90 | 60% de valor agregado regional. |
8472.90.10 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8472.90.21 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8472.90.29 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8472.90.30 | 60% de valor agregado regional. |
8472.90.51 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8472.90.59 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8472.90.91 | 60% de valor agregado regional. |
8472.90.99 | 60% de valor agregado regional. |
8473.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8473.29.10 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8473.30.41 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8473.30.42 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8473.30.43 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8473.30.49 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8473.40.10 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8473.50.10 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8473.50.50 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8474.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8474.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
8474.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
8474.31.00 | 60% de valor agregado regional. |
8474.32.00 | 60% de valor agregado regional. |
8474.39.00 | 60% de valor agregado regional. |
8474.80.10 | 60% de valor agregado regional. |
8474.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
8474.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8475.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8475.21.00 | 60% de valor agregado regional. |
8475.29.10 | 60% de valor agregado regional. |
8475.29.90 | 60% de valor agregado regional. |
8475.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8476.21.00 | 60% de valor agregado regional. |
8476.29.00 | 60% de valor agregado regional. |
8476.81.00 | 60% de valor agregado regional. |
8476.89.10 | 60% de valor agregado regional. |
8476.89.90 | 60% de valor agregado regional. |
8476.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8477.10.11 | 60% de valor agregado regional. |
8477.10.19 | 60% de valor agregado regional. |
8477.10.21 | 60% de valor agregado regional. |
8477.10.29 | 60% de valor agregado regional. |
8477.10.91 | 60% de valor agregado regional. |
8477.10.99 | 60% de valor agregado regional. |
8477.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
8477.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
8477.30.10 | 60% de valor agregado regional. |
8477.30.90 | 60% de valor agregado regional. |
8477.40.10 | 60% de valor agregado regional. |
8477.40.90 | 60% de valor agregado regional. |
8477.51.00 | 60% de valor agregado regional. |
8477.59.11 | 60% de valor agregado regional. |
8477.59.19 | 60% de valor agregado regional. |
8477.59.90 | 60% de valor agregado regional. |
8477.80.10 | 60% de valor agregado regional. |
8477.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
8477.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8478.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8478.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8478.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8479.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8479.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8479.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8479.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8479.40.00 | 60% de valor agregado regional. |
8479.50.00 | 60% de valor agregado regional. |
8479.60.00 | 60% de valor agregado regional. |
8479.71.00 | 60% de valor agregado regional. |
8479.79.00 | 60% de valor agregado regional. |
8479.81.10 | 60% de valor agregado regional. |
8479.81.90 | 60% de valor agregado regional. |
8479.82.10 | 60% de valor agregado regional. |
8479.82.90 | 60% de valor agregado regional. |
8479.89.11 | 60% de valor agregado regional. |
8479.89.12 | 60% de valor agregado regional. |
8479.89.21 | 60% de valor agregado regional. |
8479.89.22 | 60% de valor agregado regional. |
8479.89.40 | 60% de valor agregado regional. |
8479.89.91 | 60% de valor agregado regional. |
8479.89.92 | 60% de valor agregado regional. |
8479.89.99 | 60% de valor agregado regional. |
8479.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8480.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8480.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8480.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8480.41.00 | 60% de valor agregado regional. |
8480.49.10 | 60% de valor agregado regional. |
8480.49.90 | 60% de valor agregado regional. |
8480.50.00 | 60% de valor agregado regional. |
8480.60.00 | 60% de valor agregado regional. |
8480.71.00 | 60% de valor agregado regional. |
8480.79.00 | 60% de valor agregado regional. |
8481.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8481.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
8481.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8481.40.00 | 60% de valor agregado regional. |
8481.80.21 | 60% de valor agregado regional. |
8481.80.29 | 60% de valor agregado regional. |
8481.80.39 | 60% de valor agregado regional. |
8481.80.92 | 60% de valor agregado regional. |
8481.80.93 | 60% de valor agregado regional. |
8481.80.94 | 60% de valor agregado regional. |
8481.80.95 | 60% de valor agregado regional. |
8481.80.96 | 60% de valor agregado regional. |
8481.80.97 | 60% de valor agregado regional. |
8481.80.99 | 60% de valor agregado regional. |
8481.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8483.10.50 | 60% de valor agregado regional. |
8483.40.10 | 60% de valor agregado regional. |
8483.40.90 | 60% de valor agregado regional. |
8483.60.11 | 60% de valor agregado regional. |
8483.60.19 | 60% de valor agregado regional. |
8483.60.90 | 60% de valor agregado regional. |
8483.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8484.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8486.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8487.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8487.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8501.33.10 | 60% de valor agregado regional. |
8501.33.20 | 60% de valor agregado regional. |
8501.34.11 | 60% de valor agregado regional. |
8501.34.19 | 60% de valor agregado regional. |
8501.34.20 | 60% de valor agregado regional. |
8501.40.21 | 60% de valor agregado regional. |
8501.40.29 | 60% de valor agregado regional. |
8501.51.10 | 60% de valor agregado regional. |
8501.51.20 | 60% de valor agregado regional. |
8501.51.90 | 60% de valor agregado regional. |
8501.52.10 | 60% de valor agregado regional. |
8501.52.20 | 60% de valor agregado regional. |
8501.52.90 | 60% de valor agregado regional. |
8501.53.10 | 60% de valor agregado regional. |
8501.53.20 | 60% de valor agregado regional. |
8501.53.90 | 60% de valor agregado regional. |
8501.61.00 | 60% de valor agregado regional. |
8501.62.00 | 60% de valor agregado regional. |
8501.63.00 | 60% de valor agregado regional. |
8501.64.00 | 60% de valor agregado regional. |
8502.11.10 | 60% de valor agregado regional. |
8502.11.90 | 60% de valor agregado regional. |
8502.12.10 | 60% de valor agregado regional. |
8502.12.90 | 60% de valor agregado regional. |
8502.13.11 | 60% de valor agregado regional. |
8502.13.19 | 60% de valor agregado regional. |
8502.13.90 | 60% de valor agregado regional. |
8502.20.11 | 60% de valor agregado regional. |
8502.20.19 | 60% de valor agregado regional. |
8502.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
8502.31.00 | 60% de valor agregado regional. |
8502.39.00 | 60% de valor agregado regional. |
8502.40.10 | 60% de valor agregado regional. |
8502.40.90 | 60% de valor agregado regional. |
8503.00.90 | 60% de valor agregado regional. |
8504.21.00 | 60% de valor agregado regional. |
8504.22.00 | 60% de valor agregado regional. |
8504.23.00 | 60% de valor agregado regional. |
8504.33.00 | 60% de valor agregado regional. |
8504.34.00 | 60% de valor agregado regional. |
8504.40.30. | 60% de valor agregado regional. |
8504.40.50 | 60% de valor agregado regional. |
8504.40.90 | 60% de valor agregado regional. |
8504.90.30 | 60% de valor agregado regional. |
8504.90.40 | 60% de valor agregado regional. |
8505.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
8505.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
8505.90.80 | 60% de valor agregado regional. |
8505.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8508.60.00 | 60% de valor agregado regional. |
8510.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8510.90.20 | 60 % de valor agregado regional |
8510.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
8511.80.30 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8514.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8514.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8514.20.11 | 60% de valor agregado regional. |
8514.20.19 | 60% de valor agregado regional. |
8514.20.20 | 60% de valor agregado regional. |
8514.30.11 | 60% de valor agregado regional. |
8514.30.19 | 60% de valor agregado regional. |
8514.30.21 | 60% de valor agregado regional. |
8514.30.29 | 60% de valor agregado regional. |
8514.30.90 | 60% de valor agregado regional. |
8514.40.00 | 60% de valor agregado regional. |
8514.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8515.11.00 | 60% de valor agregado regional. |
8515.19.00 | 60% de valor agregado regional. |
8515.21.00 | 60% de valor agregado regional. |
8515.29.00 | 60% de valor agregado regional. |
8515.31.10 | 60% de valor agregado regional. |
8515.31.90 | 60% de valor agregado regional. |
8515.39.00 | 60% de valor agregado regional. |
8515.80.10 | 60% de valor agregado regional. |
8515.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
8515.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8517.12.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.12 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.13 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.19 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.21 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.22 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.23 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.29 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.31 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.32 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.33 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.39 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.41 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.49 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.12.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.18.20 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.19 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.20 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.30 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.41 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.42 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.43 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.49 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.91 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.92 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.99 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.12 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.13 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.14 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.19 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.21 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.22 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.23 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.24 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.29 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.31 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.32 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.33 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.39 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.41 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.48 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.49 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.51 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.52 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.53 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.54 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.55 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.59 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.61 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.62 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.64 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.65 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.71 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.72 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.77 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.78 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.79 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.91 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.92 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.93 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.94 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.95 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.96 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.69.00 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.70.10 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8519.81.20 | 60% de valor agregado regional. |
8521.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8521.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8521.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
8523.52.00 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8523.59.10 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8525.50.19 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8525.50.29 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8525.60.10 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8525.60.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8525.80.11 | 60% de valor agregado regional. |
8525.80.12 | 60% de valor agregado regional. |
8525.80.21 | 60% de valor agregado regional. |
8526.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8526.91.00 | 60% de valor agregado regional. |
8528.51.10 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8528.51.20 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8528.61.00 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8528.71.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8529.90.12 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8529.90.30 | 60% de valor agregado regional. |
8529.90.40 | 60% de valor agregado regional. |
8530.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8530.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
8530.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8531.20.00 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8537.10.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8537.10.19 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8537.10.20 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8538.90.10 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8540.20.20 | 60% de valor agregado regional. |
8543.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8543.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8543.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8543.70.12 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8543.70.14 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8543.70.15 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8543.70.19 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8543.70.39 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8543.70.91 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8601.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8601.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8602.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8602.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8603.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8603.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8604.00.10 | 60% de valor agregado regional. |
8604.00.90 | 60% de valor agregado regional. |
8605.00.10 | 60% de valor agregado regional. |
8605.00.90 | 60% de valor agregado regional. |
8606.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8606.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8606.91.00 | 60% de valor agregado regional. |
8606.92.00 | 60% de valor agregado regional. |
8606.99.00 | 60% de valor agregado regional. |
8607.11.10 | 60% de valor agregado regional. |
8607.11.20 | 60% de valor agregado regional. |
8607.12.00 | 60% de valor agregado regional. |
8607.19.11 | 60% de valor agregado regional. |
8607.19.19 | 60% de valor agregado regional. |
8607.19.90 | 60% de valor agregado regional. |
8607.21.00 | 60% de valor agregado regional. |
8607.29.00 | 60% de valor agregado regional. |
8607.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8607.91.00 | 60% de valor agregado regional. |
8607.99.00 | 60% de valor agregado regional. |
8608.00.11 | 60% de valor agregado regional. |
8608.00.12 | 60% de valor agregado regional. |
8608.00.90 | 60% de valor agregado regional. |
8609.00.00 | 60% de valor agregado regional. |
8701.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8701.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8701.90.10 | 60% de valor agregado regional |
8704.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
8704.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
8706.00.20 | 60% de valor agregado regional. |
8707.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
8708.29.11 | 60% de valor agregado regional. |
8708.29.12 | 60% de valor agregado regional. |
8708.29.13 | 60% de valor agregado regional. |
8708.29.14 | 60% de valor agregado regional. |
8708.29.19 | 60% de valor agregado regional. |
8708.30.11 | 60% de valor agregado regional. |
8708.40.11 | 60% de valor agregado regional. |
8708.40.19 | 60% de valor agregado regional. |
8708.50.11 | 60% de valor agregado regional. |
8708.50.12 | 60% de valor agregado regional. |
8708.50.19 | 60% de valor agregado regional. |
8708.50.91 | 60% de valor agregado regional. |
8708.70.10 | 60% de valor agregado regional. |
8708.94.11 | 60% de valor agregado regional. |
8708.94.12 | 60% de valor agregado regional. |
8708.94.13 | 60% de valor agregado regional. |
8709.11.00 | 60% de valor agregado regional. |
8709.19.00 | 60% de valor agregado regional. |
8709.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8714.99.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
8714.99.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. |
8716.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8802.11.00 | 60% de valor agregado regional. |
8802.12.10 | 60% de valor agregado regional. |
8802.12.90 | 60% de valor agregado regional. |
8802.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
8802.20.21 | 60% de valor agregado regional. |
8802.20.22 | 60% de valor agregado regional. |
8802.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
8802.30.10 | 60% de valor agregado regional. |
8802.30.21 | 60% de valor agregado regional. |
8802.30.29 | 60% de valor agregado regional. |
8802.30.31 | 60% de valor agregado regional. |
8802.30.39 | 60% de valor agregado regional. |
8802.30.90 | 60% de valor agregado regional. |
8802.40.10 | 60% de valor agregado regional. |
8802.40.90 | 60% de valor agregado regional. |
8802.60.00 | 60% de valor agregado regional. |
8803.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8803.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8803.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8803.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8805.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8805.21.00 | 60% de valor agregado regional. |
8805.29.00 | 60% de valor agregado regional. |
8901.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8901.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8901.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
8901.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8902.00.10 | 60% de valor agregado regional. |
8902.00.90 | 60% de valor agregado regional. |
8904.00.00 | 60% de valor agregado regional. |
8905.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8905.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
8905.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8906.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8906.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
8907.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
8907.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
9002.11.20 | 60% de valor agregado regional. |
9005.80.00 | 60% de valor agregado regional. |
9005.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
9006.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
9006.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
9006.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
9007.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
9007.20.20 | 60% de valor agregado regional. |
9007.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
9007.91.00 | 60% de valor agregado regional. |
9007.92.00 | 60% de valor agregado regional. |
9010.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
9010.10.20 | 60% de valor agregado regional. |
9010.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
9010.50.10 | 60% de valor agregado regional. |
9010.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
9011.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
9011.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
9011.20.20 | 60% de valor agregado regional. |
9011.20.30 | 60% de valor agregado regional. |
9011.80.10 | 60% de valor agregado regional. |
9011.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
9011.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
9011.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
9012.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
9012.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
9012.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
9012.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
9013.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
9013.20.00 | 60% de valor agregado regional. |
9013.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
9014.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
9014.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
9014.20.20 | 60% de valor agregado regional. |
9014.20.30 | 60% de valor agregado regional. |
9014.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
9014.80.10 | 60% de valor agregado regional. |
9014.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
9014.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
9015.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
9015.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
9015.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
9015.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
9015.40.00 | 60% de valor agregado regional. |
9015.80.10 | 60% de valor agregado regional. |
9015.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
9015.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
9015.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
9016.00.10 | 60% de valor agregado regional. |
9016.00.90 | 60% de valor agregado regional. |
9017.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
9017.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
9018.11.00 | 60% de valor agregado regional. |
9018.12.10 | 60% de valor agregado regional. |
9018.12.90 | 60% de valor agregado regional. |
9018.13.00 | 60% de valor agregado regional. |
9018.14.10 | 60% de valor agregado regional. |
9018.14.20 | 60% de valor agregado regional. |
9018.14.90 | 60% de valor agregado regional. |
9018.19.10 | 60% de valor agregado regional. |
9018.19.20 | 60% de valor agregado regional. |
9018.19.80 | 60% de valor agregado regional. |
9018.19.90 | 60% de valor agregado regional. |
9018.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
9018.20.20 | 60% de valor agregado regional. |
9018.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
9018.41.00 | 60% de valor agregado regional. |
9018.49.40 | 60% de valor agregado regional. |
9018.49.91 | 60% de valor agregado regional. |
9018.50.10 | 60% de valor agregado regional. |
9018.50.90 | 60% de valor agregado regional. |
9018.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
9018.90.31 | 60% de valor agregado regional. |
9018.90.39 | 60% de valor agregado regional. |
9018.90.40 | 60% de valor agregado regional. |
9018.90.50 | 60% de valor agregado regional. |
9018.90.91 | 60% de valor agregado regional. |
9018.90.93 | 60% de valor agregado regional. |
9018.90.94 | 60% de valor agregado regional. |
9019.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
9019.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
9019.20.20 | 60% de valor agregado regional. |
9019.20.30 | 60% de valor agregado regional. |
9019.20.40 | 60% de valor agregado regional. |
9019.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
9022.12.00 | 60% de valor agregado regional. |
9022.13.11 | 60% de valor agregado regional. |
9022.13.19 | 60% de valor agregado regional. |
9022.13.90 | 60% de valor agregado regional. |
9022.14.11 | 60% de valor agregado regional. |
9022.14.12 | 60% de valor agregado regional. |
9022.14.13 | 60% de valor agregado regional. |
9022.14.19 | 60% de valor agregado regional. |
9022.14.90 | 60% de valor agregado regional. |
9022.19.10 | 60% de valor agregado regional. |
9022.19.91 | 60% de valor agregado regional. |
9022.19.99 | 60% de valor agregado regional. |
9022.21.10 | 60% de valor agregado regional. |
9022.21.20 | 60% de valor agregado regional. |
9022.21.90 | 60% de valor agregado regional. |
9022.29.10 | 60% de valor agregado regional. |
9022.29.90 | 60% de valor agregado regional. |
9022.30.00 | 60% de valor agregado regional. |
9022.90.11 | 60% de valor agregado regional. |
9022.90.12 | 60% de valor agregado regional. |
9022.90.19 | 60% de valor agregado regional. |
9022.90.80 | 60% de valor agregado regional. |
9022.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
9024.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
9024.10.20 | 60% de valor agregado regional. |
9024.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
9024.80.11 | 60% de valor agregado regional. |
9024.80.19 | 60% de valor agregado regional. |
9024.80.21 | 60% de valor agregado regional. |
9024.80.29 | 60% de valor agregado regional. |
9024.80.90 | 60% de valor agregado regional. |
9024.90.00 | 60% de valor agregado regional. |
9027.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
9027.20.11 | 60% de valor agregado regional. |
9027.20.12 | 60% de valor agregado regional. |
9027.20.19 | 60% de valor agregado regional. |
9027.20.21 | 60% de valor agregado regional. |
9027.20.29 | 60% de valor agregado regional. |
9027.30.11 | 60% de valor agregado regional. |
9027.30.19 | 60% de valor agregado regional. |
9027.30.20 | 60% de valor agregado regional. |
9027.50.10 | 60% de valor agregado regional. |
9027.50.20 | 60% de valor agregado regional. |
9027.50.30 | 60% de valor agregado regional. |
9027.50.40 | 60% de valor agregado regional. |
9027.50.50 | 60% de valor agregado regional. |
9027.50.90 | 60% de valor agregado regional. |
9027.80.11 | 60% de valor agregado regional. |
9027.80.12 | 60% de valor agregado regional. |
9027.80.13 | 60% de valor agregado regional. |
9027.80.14 | 60% de valor agregado regional. |
9027.80.20 | 60% de valor agregado regional. |
9027.80.30 | 60% de valor agregado regional. |
9027.80.91 | 60% de valor agregado regional. |
9027.80.99 | 60% de valor agregado regional. |
9027.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
9027.90.91 | 60% de valor agregado regional. |
9027.90.93 | 60% de valor agregado regional. |
9027.90.99 | 60% de valor agregado regional. |
9028.10.11 | 60% de valor agregado regional. |
9028.10.19 | 60% de valor agregado regional. |
9029.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
9030.10.10 | 60% de valor agregado regional. |
9030.10.90 | 60% de valor agregado regional. |
9030.20.30 | 60% de valor agregado regional. |
9030.31.00 | 60% de valor agregado regional. |
9030.32.00 | 60% de valor agregado regional. |
9030.33.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.33.19 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.33.29 | 60% de valor agregado regional. |
9030.33.90 | 60% de valor agregado regional. |
9030.39.10 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.39.90 | 60% de valor agregado regional. |
9030.40.10 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.40.20 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.40.30 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.40.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.82.10 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.82.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.84.90 | 60% de valor agregado regional. |
9030.89.30 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.89.40 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.89.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9030.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
9030.90.90 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9031.10.00 | 60% de valor agregado regional. |
9031.20.10 | 60% de valor agregado regional. |
9031.20.90 | 60% de valor agregado regional. |
9031.41.00 | 60% de valor agregado regional. |
9031.49.10 | 60% de valor agregado regional. |
9031.49.20 | 60% de valor agregado regional. |
9031.80.11 | 60% de valor agregado regional. |
9031.80.12 | 60% de valor agregado regional. |
9031.80.20 | 60% de valor agregado regional. |
9031.80.30 | 60% de valor agregado regional. |
9031.80.40 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9031.80.50 | 60% de valor agregado regional. |
9031.80.60 | 60% de valor agregado regional. |
9031.80.91 | 60% de valor agregado regional. |
9031.80.99 | 60% de valor agregado regional. |
9031.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
9031.90.90 | 60% de valor agregado regional. |
9032.89.11 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9032.89.21 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9032.89.22 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9032.89.23 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9032.89.24 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. De unidades de discos magnéticos, óticos e fontes de alimentação. |
9032.89.25 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9032.89.29 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9032.89.81 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9032.89.82 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9032.89.83 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9032.89.84 | 60% de valor agregado regional. |
9032.89.89 |
I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9032.90.10 |
I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
9402.90.10 | 60% de valor agregado regional. |
9402.90.20 | 60% de valor agregado regional. |
9406.00.10 | 60% de valor agregado regional. |
9406.00.92 | 60% de valor agregado regional. |
NOTAS DE RODAPÉ: |
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(1) |
Aplica-se somente: Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, contendo em peso, 5% ou mais de fios elastômeros ou de fios de borracha, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou de “pêlo comprido”) e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha; *Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou de “pêlo comprido”) e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha; *A Outros tecidos de malha-urdidura (incluídos os obtidos em teares para galões) de fibras artificiais, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou de “pêlo comprido”) e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha, e os tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha. |
(2) |
Aplica-se exclusivamente aos inseticidas, fungicidas, herbicidas inibidores de germinação e reguladores de crescimento de plantas. |
(3) |
Aplica-se exclusivamente aos inseticidas apresentados à base de óleo mineral. |
(4) |
Exceto "Tubos para canos elaborados com soldagem contínua por resistência elétrica, de diâmetro superior a 590 mm e inferior a 630 mm." |
(5) |
Exceto "Tubos de aço aluminizado" |
(6) |
Somente se aplica ao seguinte produto: "trépano PDC com corpo de aço e cabeça de tungstênio". |