Publicado no DOU em 6 jan 1992
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 19 de setembro de 1991, a pedido dos Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, a Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14),
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14) será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek