Decreto Nº 1225 DE 15/08/1994


 Publicado no DOU em 16 ago 1994


Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de fevereiro de 1994.


Recuperador PIS/COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 17 de fevereiro de 1994, em Montevidéu de 1980, assinaram em 17 de fevereiro de 1994, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

DECRETA:

Art. 1° O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E URUGUAI, DE 17/02/94/MRE.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUSBCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI (ACORDO N° 18)

Quinto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica N° 18, subscrito em 29 de novembro de mil novecentos e noventa e um, nos seguintes termos e condições:

Artigo 1° - Dar baixa de conformidade com o disposto pelo artigo 8° do Acordo de Complementação Econômica N° 18, aos produtos excluídos pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai do cronograma de desgravação a que se referem os artigos 4° e 5° do mencionado Acordo, registrados nos Anexos 1, 2 , 3 e 4, respectivamente, do presente Protocolo.

Artigo 2° - A importação dos produtos eliminados das listas de exceções, a que se refere o artigo anterior, beneficiar-se-ão de uma preferência percentual de 82% a partir de 1° de janeiro de 1994.

ANEXO I

ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DA ARGENTINA ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 ARGETINA - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993

NALADI DESCRIÇÃO

07.03 - LEGUMES E HORTALIÇAS EM SALMOURA OU APRESENTADOS EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO, MAS NÃO ESPECIALMENTE PREPARADOS PARA CONSUMO IMEDIATO.

07.03.0.05 - TOMATES

09.03 - ERVA-MATE

09.03.0.01 - CANCHEADA

09.03.0.02 - ELABORADA

17.01 - AÇÚCAR DE BETERRABA E DE CANA, EM ESTADO SÓLIDO

17.01.1 - AÇÚCARES EM BRUTO

17.01.1.00 - SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES

17.01.1.01 - MASCAVO

17.02 - OUTROS AÇÚCARES NO ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCAR EM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES; SUCEDANEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL; AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS

17.02.1 - OUTROS AÇÚCARES NO ESTADO SÓLIDO

17.02.1.10 - COM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES

17.02.1.11 - AROMATIZADO COM BAUNILHA NATURAL OU ARTIFICIAL

17.02.1.19 - OS DEMAIS

17.04 - PRODUTOS DE CONFEITARIA QUE NÃO CONTENHAM CACAU

17.04.0.02 - CARAMELOS

17.04.0.09 - PRODUTO CHAMADO CHOCOLATE BRANCO

18.06 - CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS QUE CONTENHAM CACAU

18.06.0.01 - CHOCOLATE EM QUALQUER FORMA

18.06.0.99 - OS DEMAIS

47.01 - PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DO PAPEL

47.01.03 - PASTAS QUÍMICAS DE MADEIRA

47.01.3.04 - A SODA OU AO SULFATO, BRANQUEADAS OU SEMIBRANQUEADAS, DIFERENTES DAS PASTAS SOLÚVEIS, DE CONIFERAS

47.01.3.05 - A SODA OU AO SULFATO, BRANQUEADAS OU SEMIBRANQUEADAS DIFERENTES DAS PASTAS SOLÚVEIS, DE OUTRAS MADEIRAS

51.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS (INCLUSIVE OS TECIDOS DE MONOFILAMENTOS OU DE TIRAS DAS POSIÇÕES 51.01 E 51.02)

51.04.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

51.04.1.02 - TECIDOS QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATERIAIS TEXTEIS SINTÉTICAS CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS

53.11 - TECIDOS DE LÃ OU DE PELOS FINOS

53.11.0.02 - TECIDOS DE LÃ OU DE PELOS FINOS PENTEADOS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE LÃ OU DE PELOS FINOS

53.11.0.04 - TECIDOS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DE LÃ OU DE PELOS FINOS, MESCLADOS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DISCONTÍNUAS

55.05 - FIOS DE ALGODÃO NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO

55.05.1 - CRUS

55.05.1.02 - QUE MECAMM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 14.000 M ATÉ 40.000 M INCLUSIVE POR KG

55.05.1.03 - QUE MECAM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 40.000 M ATÉ 80.000 M EXCLUSIVE POR KG

55.05.9 - OUTROS

55.05.9.02 - QUE MECAM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 14.000 M ATÉ 40.000 M INCLUSIVE POR KG

55.05.9.03 - QUE MECAM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 40.000 M ATÉ 80.000 M EXCLUSIVE POR KG

55.08 - TECIDOS BOUCLES DO TIPO ESPONJA, DE ALGODÃOO

55.08.0.01 CRUS

55.08.0.99 - OS DEMAIS

55.09 - OUTROS TECIDOS DE ALGODÃO

55.09.0.01 - CRUS, COM UM CONTEÚDO MÍNIMO EM PESO DE ALGODÃO DE 85%

55.09.0.02 - OS DEMAIS, COM UM CONTEÚDO MÍNIMO EM PESO DE ALGODÃO DE 85%

55.09.0.03 - CRUS, COM UM CONTEÚDO EM PESO DE ALGODÃOO INFERIOR A 85%

55.09.0.04 - OS DEMAIS, COM UM CONTEÚDO EM PESO DE ALGODÃO INFERIOR A 85%

56.05 - FIOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS ( OU DE RESÍDUOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO

56.05.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

56.05.1.01 - QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS

56.05.1.02 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO

56.07 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCNTÍNUAS

56.07.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

56.07.1.02 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUA, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO

56.07.1.03 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM LÃ E PELOS FINOS

56.07.2 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS

56.07.2.05 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO ALGODÃO, LÃ, PELOS FINOS OU MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS

60.01 - TECIDOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA, EM PEÇAS

60.01.0.01 - DE ALGODÃO

60.01.0.03 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS

60.03 - MEIAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA

60.03.0.01 - DE ALGODÃO

60.03.0.03 - DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

60.04 - ROUPA INTERIOR DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA

60.04.0.05 - CALÇAS (PANTIES) DE FIBRAS SINTÉTICAS

60.05 - ROUPA EXTERIOR, SEUS ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA

60.05.0.01 - ROUPA DE MALHA ( CHANDAILS), PULL-OVERS, MACACÕES (SLIP-OVERS), CONJUNTOS, COLETES, CASACOS E BLUSAS DE LÃO OU DE PELOS FINOS

60.05.0.11 - OUTRAS ROUPAS EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE LÃ OU DE PELOS FINOS

60.06 - TECIDOS EM PEÇAS E OUTROS ARTIGOS (INCLUSIVE AS JOELHEIRAS E AS MEIAS PARA VARIZES) DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA

60.06.1 - TECIDOS EM PEÇAS, DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA

60.06.1.01 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

60.06.1.99 - OS DEMAIS

61.01 - ROUPA EXTERIOR PARA HOMENS E MENINOS

61.01.0.10 - CALÇAS E CALÇÕES DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

61.02 - ROUPA EXERIOR PARA MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS

61.02.0..04 - CASACÕES E CASACOS, DE FIBRS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

61.02.0.14 - SAIAS DE LÃ OU DE PELOS FINOS

61.02.0.21 - OUTRA ROUPA EXTERIOR DE LÃ OU DE PELOS FINOS

61.04 - ROOUPA INTERIOR PARA MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS

61.04.0.01 - DE ALGODÃO

62.02 - ROUPA DE CAMA, DE MESA, DE TOUCADOR, DE COPA OU DE COZINHA; CORTINAS E OUTROS ARTIGOS PARA GUANIÇÃO DE INTERIORES

62.02.0.01 - ROUPA DE CAMA, DE ALGODÃO

62.02.0.02 - ROUPA DE CAMA, DE OUTRAS FIBRAS

62.02.0.03 - ROUPA DE MESA, DE ALGODÃO

62.02.0.04 - ROUPA DE MESA, DE OUTRAS FIBRAS

62.02.0.05 - ROUPA DE TOUCADOR, DE COZINHA OU DE COPA, DE ALGODÃO

62.03 - SACOS E SACOLAS PARA EMBALAGEM

62.03.0.03 - DE POLIPROPILENO

73.02 - FERRO-LIGAS

73.02.0.04 - FERRO-SILÍCIO

73.02.0.05 - FERRO-SILÍCIO-MANGANÊS

73.07 - FERRO E AÇO EM DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHAS; DESBASTES PLANOS (SLABS) E LARGETS; PEÇAS DE FERRO E DE AÇO SIMPLESMENTE DESBASTADAS POR FORJAMENTOO OU MARTELAGEM (ESBOÇOS DE FORJA)

73.07.0.01 - DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHAS

73.11 - PERFILADOS DE FERRO OU DE AÇO, LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE, FORJADOS OU, AINDA, OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO; ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU DE AÇO, MESMOO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS DE ELEMENTOS REUNIDOS

73.11.1 - PERFILADOS

73.11.1.00 - DE MENOS DE 80 MM..

73.11.1.09 - OS DEMAIS

73.11.1.10 - DE 80 MMM. OU MAIS

73.111.1.11 - EM U, EM I OU EM H, SIMPLESMENTE LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE

73.11.1.14 - SIMPLESMENTE OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO

73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO, NUS OU REVESTIDOS, CM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COOMO CONDUTORES ELÉTRICOS

73.14.1 - NUS

73.14.1.02 - DE 3 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)

73.14.2 - REVESTIDOS

73.14.2.00 - DE MENOS DE 3 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)

73.14.2.09 - OS DEMAIS

73.15 - AÇO-LIGAS E AÇO ALTO-CARBONO NAS FORMAS INDICADAS NAS POSIÇÕES 73.06 A 73.14

73.15.1 - AÇO ALTO-CARBONO

73.15.1.02 - DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHA

73.15.1.06 - FIO-MÁQUINA

73.15.1.12 - FIOS

73.15.9 - OUTROS AÇOS-LIGAS

73.15.9.02 - DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHA

73.16 - ELEMENTOOS DE VIAS FÉRREAS, DE FERRO FUNDIDO, FERROU AÇO: TRILHOS, CONTRATRILHOS, AGULHAS, CRUZETAS, CRUZAMENTOS E DESVIOS, ALAVANCAS PARA COMANDOS DE AGULHAS, CREMALHEIRAS, DORMENTES OU TRAVESSAS, TALAS DE JUNÇÃO, PLACAS DE APOIO, PEÇAS DE JUNÇÃO, PLACAS E TIRANTES DE SEPARAÇÃO E OUTRAS PEÇAS PRÓPRIAS PARA A FIXAÇÃO, ARTICULAÇÃO, COLOCAÇÃO OU JUNÇÃO DOS TRILHOS

73.16.0.01 - TRILHOS

73.18 - (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS) DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 73.19

73.18.9 - OUTROS

73.18.9.99 - OS DEMAIS

73.21 - ESTRUTURAS E SUAS PARTES (HANGARES, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS DE REPRESAS, TORRES, PILARES OU POSTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS PARA PORTAS E JANELAS, CORTINAS E PORTAS METÁLICAS, BALAUSTRADAS, GRADES, ETC.), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; CHAPAS; TIRAS, BARRAS, PERFILADOS, TUBOS, ETC., DE FUNDIÇÃO, FERRO OU AÇO, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO

73.21.0.01 - CHAPAS, TIRAS, BARRAS, PERFILADOS, TUBOS E SEMELHANTES, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO

73.25 - CABOS, CORDAS, TRANCAS, CORDAMES E SEMELHANTES, DE FIO DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS

73.25.0.99 - OS DEMAIS

73.26 - ARAMES FARPADOS; ARAMES OU TIRAS DE FERRO OOU DE AÇO, RETORCIDOS, FARPADOS OU NÃO

73.26.0.01 - ARAMES FARPADOS

73.27 - TELAS METÁLICAS E REDES, DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO; CHAPAS OU FITAS ESTIRADAS, DE FERRO OU DE AÇO; CHAPAS OU FITAS ESTIRADAS, DE FERRO OU DE AÇO

73.27.1 - TELAS METÁLICAS E REDES, DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO

73.27.1.01 - TELAS METÁLICAS E REDES DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO

73.31 - PONTAS, PREGOS, ESCAPULAS PONTIAGUDAS, GANCHOS ONDULADOS OU BISELADOS, CRAVOS E PERCEVEJOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, MESMO COM CABEÇA DE OUTRAS MATERIAS, COM EXCLUSÃO DOS DE CABEÇA DE COBRE

73.31.0.99 - OS DEMAIS

73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

73.40.1 - PEÇAS DE FERRO FUNDIDO, EM ESTADO BRUTO

73.40.1.99 - OS DEMAIS

73.40.2 - PEÇAS COLADAS OU MOLDADAS DE AÇO, EM ESTADO BRUTO

73.40.2.99 - OS DEMAIS

73.40.3 - MANUFATURAS DE FERRO OU AÇO FORJADAS OU ESTAMPADAS (INCLUSIVE A FORJADURA A MARTELETE), EM ESTADO BRUTO

73.40.3.99 - OS DEMAIS

74.3 - BARRAS, PERFILADOS E FIOS DE COBRE

74.03.1 - BARRAS

74.03.1.01 - CUJA MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL SEJA SUPERIOR A 6 MM. E ATÉ 50 MM.

85.05 - FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE USO MANUAL

85.15 - APARELHOS TRANSMISSORES E RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS EMISSORES E RECEPTORES DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO (INCLUSIVE OS RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM) E APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO; APARELHOS DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E RADIOTELECOMANDO

85.15.1 - APARELHOS DE RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO

85.15.1.20 - RECEPTORES

85.15.1.23 - RECEPTORES FIXOS DE RADIODIFUSÃO PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, INCLUÍDOS OS RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM

85.15.1.29 - OS DEMAIS

87.5 - CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS

87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.01

87.05.0.03 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.03

87.12 - PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 87.09 A 87.11

87.12.9 - OUTROS

87.12.9.02 - PARA OS VEÍCULOS DO ITEM 87.11.0.02

92.12 - SUPORTES DE SOM PARA OS APARELHOS DA POSIÇÃO 92.11 OU PARA GRAVAÇÕES SEMELHANTES: DISCOS, CILINDROS, CERAS, FITAS, PELÍCULAS, FIOS, ETC., PREPARADOS PARA A GRAVAÇÃO OU GRAVADOS;MATRIZES E MOLDES GALVANICOS PARA A FABRICAÇÃO DE DISCOS

92.12.0.06 - SUPORTES PARA IMPRESSÃO MAGNÉTICOS (SEM GRAVAR)

ANEXO 2

ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DO BRASIL

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃOO ECONÔMICA N° 18 BRASIL - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993

NALADI DESCRIÇÃO

04.04 - QUEIJOS E REQUEIJÕES

04.04.3 DE MASA DURA

04.04.3.99 - OS DEMAIS

04.04.4 - QUEIJOS TÍPICOS

04.04.4.02 - ROQUEFORT OU AZUL

16.04 - PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE PEIXE, INCLUSIVE O CAVIAR E SEUS SUCEDANEOS

16.04.0.01 - DE ATUM

28.40 - FOSFITOS, HIPOFOSFITOS E FOSFATOS

28.40.1 - FOSFITOS

28.40.1.02 - DE SÓDIO

39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE

39.07.0.01 - TUBOS, VARETAS, BARRAS E PERFIS, TALADRADOS, FRESADOS OU COM TRABALHO DIFERENTE DO SIMPLES TRABALHO DE SUPERFÍCIE

39.07.0.03 - ARTIGOS PARA TRANSPORTAR OU ACONDICIONAR, INCLUSIVE OS RECIPIENTES SEM ASA, TAMBÉM UTILIZÁVEIS COMO COPOS OU XÍCARAS DE UM SÓ USO; TAMPAS, COBERTURAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR

39.07.0.05 - OBJETOS PARA ORNAMENTAÇÃO DE INTERIORES E OBJETOS QUE SIRVAM PARA ENFEITE PESSOAL

39.07.0.06 - ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E ARTIGOS ESCOLARES

39.07.0.99 - OS DEMAIS

73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

73.40.1 - PEÇAS DE FERRO FUNDIDO, EM ESTADO BRUTO

73.40.1.01 - BOLAS E BARRAS PARA MOINHOS

73.40.1.99 - OS DEMAIS

73.40.2 - PEÇAS COLADAS OU MOLDADAS DE AÇO, EM ESTADO BRUTO

73.40.2.01 - BOLAS E BARRAS PARA MOINHOS

73.40.2.99 - OS DEMAIS

73.40.3 - MANUFATURAS DE FERRO OU AÇO FORJADAS OU ESTAMPADAS (INCLUSIVE A FORJADURA A MARTELETE), EM ESTADO BRUTO

73.40.3.01 - BOLAS E BARRAS PARA MOINHOS

73.40.3.99 - OS DEMAIS

73.40.9 - OUTROS

73.40.9.01 - CRIVOS (PENEIRAS) DESTINADOS A SEREM MONTADOS EM MÁQUINAS

73.40.9.99 - OS DEMAIS

84.06 - MOTORES DE EXPLOSÃOO OOU DE COMBUSTÃO INTERNA, DE EMBOLOS

84.06.2 - DE VEÍCULOS (EXCETO PARA MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES)

84.06.2.01 - DE VEÍCULOS (EXCETO PARA MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES)

84.06.3 - DE EMBARCAÇÕES

84.06.3.01 - DE POPA

84.06.3.99 - OS DEMAIS

84.06.4 - DE MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES

84.06.4.99 - OS DEMAIS

84.06.5 - ESTACIONÁRIOS

84.06.5.99 - OS DEMAIS

84.47 - MÁQUINAS-FERRAMENTAS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 84.49, PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, EBONITE, MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES

84.47.2 - FRESADEIRAS

84.47.2.02 - COPIADEIRAS AUTOMÁTICAS

84.47.4 - FURADEIRAS, PERFURADORAS E SEMELHANTES

84.47.4.01 - FURADEIRAS

84.47.5 - TORNOS

84.47.5.01 - TUBULAR AUTOMÁTICO

84.47.5.99 - OS DEMAIS

84.47.6 - SERRAS

84.47.6.01 - DE FITA SEM FIM

84.47.9 - OUTROS

84.47.9.01 - MONTADORAS

84.47.9.02 - TUPIAS

84.47.9.99 - OS DEMAIS

84.48 - PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS QUE SE POSSAM RECONHECER COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.45 A 84.47, INCLUSIVE, COMPREENDENDO OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, DISPOSITIVOS DIVISORES E DEMAIS DISPOSITIVOS ESPECIAIS PRÓPRIO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS DESTINADOS A FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS DE USO MANUAL, DE QUALQUER TIPO

84.48.1 - PORTA-PEÇAS, TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO E DISPOSITIVOS DIVISORES PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS

84.48.1.02 - PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DA POSIÇÃO 84.46

84.48.1.03 - PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS D POSIÇÃO 84.47

84.48.1.99 - OS DEMAIS

84.48.3 - OUTRAS PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DESTINADOS AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.46 E 84.47

84.48.3.01 - PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DA POSIÇÃO 84.46

84.59 - MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO

84.59.4 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRATAMENTO DE MADEIRA E MATERIAS SEMELHANTES

84.59.4.01 - MÁQUINAS E APAREHOS PARA O TRATAMENTO DE MADEIRA E MATÉRIAS SEMELHANTES

84.59.5 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DO FUMO (TABACO)

84.59.5.01 - PARA APLICAÇÃO DE FILTROS EM CIGARROS

84.59.6 - MÁQUINAS PARA A FABRICAÇÃO DE CORDAS E CABOS

84.59.6.01 - MÁQUINAS PARA A FABRICAÇÃO DE CORDAS E CABOS

84.59.7 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA OUTRAS INDÚSTRIAS

84.59.7.03 - INSTALAÇÕES COMPLETAS DE MATADOUROS E FRIGORÍFICOS

84.59.7.04 - PARA O TRATAMENTO DOS METAIS OU DOS CARBURETOS METÁLICOS

84.59.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

84.59.8.01 - PARA REATORES NUCLEARES

84.59.9 - OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS

84.59.9.01 - AMORTECEDORES DE FRICÇÃO

84.59.9.02 - PARA FABRICAR FECHOS AUTOMÁTICOS

85.05 - FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE USO MANUAL

85.05.0.01 - FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE USO MANUAL

85.19 - APARELHAGEM PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS (INTERRUPTORES, COMUTADORES, RELES, CORTA-CIRCUITOS PARA-RAIOS, ELIMINADORES DE ONDA, TOMADAS DE CORRENTE, SUPORTES DE LÂMPADAS, CAIXAS DE JUNÇÃO, ETC.); RESISTÊNCIAS NÃO AQUECEDORAS, POTENCIOMETROS E REOSTATOS; CIRCUITOS IMPRESSOS; QUADROS DE COMANDO OU DE DISTRIBUIÇÃO

85.19.3 - RESISTÊNCIAS NÃO AQUECEDORAS, POTENCIÔMETROS E REOSTATOS

85.19.3.99 - OS DEMAIS

87.02 - VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDAS E ÔNIBUS ELÉTRICOS)

87.02.9 - OUTROS

87.02.9.99 - OS DEMAIS

90.07 - APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS, INCLUSIVE AS LÂMPADAS E TUBOS, PARA A PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO, EM FOTOGRAFIA, COM EXCLUSÃO DAS LÂMPADASE TUBOS DE DESCARGA DA POSIÇÃO 85.20

90.07.1 - APARELHOS FOTOGRÁFICOS

90.07.1.02 - PARA FOTOGRAFIA AÉREA

90.07.1.03 - PARA USO MÉDICO

90.07.1.05 - UTILIZADOS NAS OFICINAS DE COMPOSIÇÃO E DE CONFECÇÃO DE CLICHES DE IMPRENSA

90.07.2 - APARELHOS E DISPOSITIVOS, INCLUSIVE AS LÂMPADAS E TUBOS, PARA A PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO EM FOTOGRAFIA, COM EXCLUSÃO DAS LÂMPADAS E TUBOS DE DESCARGA DA POSIÇÃO 85.20

90.07.2.01 - LÂMPADAS E TUBOS PARA PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO

90.07.2.99 - OS DEMAIS

90.07.8 - PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS

90.07.8.01 - PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS

90.17 - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUSIVE OS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E OS DE OFTALMOLOGIA

90.17.2 - INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ODONTOLOGIA

90.17.2.01 - EQUIPAMENTOS DENTÁRIOS SOBRE PEDESTAL

90.17.2.02 - TORNOS PARA DENTISTAS

90.17.9 - OUTROS

90.17.9.99 - OS DEMAIS

90.28 - INSTRUMENTOS E APARELHOS-ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS DE MEDIDA, VERIFICAÇÃO, CONTROLE, REGULAÇÃO OU ANÁLISE

90.28.2 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.14, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

90.28.2.99 - OS DEMAIS

90.28.3. - MÁQUINAS, INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.16, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

90.28.3.99 - OS DEMAIS

90.28.4 - MÁQUINAS, INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.22, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

90.28.4.99 - OS DEMAIS

90.28.5 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.23, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

90.28.5.90 - OS DEMAIS

90.28.5.99 - OS DEMAIS

90.28.6 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.24, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

90.28.6.90 - OS DEMAIS

90.28.6.99 - OS DEMAIS

90.28.7 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.28, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

90.28.7.90 - OS DEMAIS

90.28.7.99 - OS DEMAIS

90.28.8 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.27, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS

90.28.8.99 - OS DEMAIS

90.28.9 - OUTROS

90.28.9.90 - OS DEMAIS

90.28.9.91 - REGULADORES AUTOMÁTICOS DE VOLTAGEM

90.28.9.92 - UNIDADES DE TELEMEDIDA ANALÓGICA

90.28.9.93 - OUTROS REGULADORES AUTOMÁTICOS

90.28.9.99 - OS DEMAIS

ANEXO 3

ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DO PARAGUAI

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECOÔMICA N° 18

PARAGUAI - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993

NALADI DESCRIÇÃO

02.02 - AVES DOMÉSTICAS MORTAS E SEUS MIÚDOS COMÉSTIVEIS (COM EXCLUSÃO DOS FÍGADOS), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS

03.02.0.02 - MIÚDOS

05.08 - OSSOS E NÚCLEOS CORNEOS (SABUGOS), EM BRUTO, DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS O DESPROVIDOS DE SUA GELATINA; PÓ E RESÍDUOS DESTAS MATÉRIAS

05.06.0.99 - OS DEMAIS

07.01 - LEGUMES E HORTALIÇAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS

07.01.0.02 - BATATAS PARA CONSUMO

- ECHALOTAS, PORROS E DEMAIS LEGUMES E HORTALIÇAS ALIACEAS (POR EXEMPLO: CEBOLINHAS E CEBOLINHOS

09.01 - CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCA E PELÍCULA DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER PROPORÇÃO

09.01.1 - CAFÉ

09.01.1.02 - TORRADO, EM GRÃO, EXCETO DESCAFEINADO

15.13 - MARGARINA, SUCEDÂNEOS DA BANHA E OUTRAS GORDURAS ALIMENTÍCIAS PREPARADAS

15.13.0.99 - OS DEMAIS

16.01 - SALSICHAS, SALSICHÕES E SEMELHANTES, DE CARNE, DE MIÚDOS COMESTÍVEIS OU DE SANGUE

16.01.0.03 - MORCELAS

20.02 - LEGUMES E HORTALIÇAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, SEM VINAGRE E ÁCIDO ACÉTICO

20.02.1 - EM RECIPIENTES HERMETICAMENTE FECHADOS

20.02.1.07 - TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO, SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%

20.02.1.99 - OS DEMAIS

20.02.2 - ACONDICIONADOS EM OUTROS RECIPIENTES

20.02.2.07 - TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO, SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%

22.05 - VINHOS DE UVAS FRESCAS;MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A FERMENTAÇÃO ABAFADA COM ÁLCOOL (INCLUSIVE AS MISTELAS)

22.05.9 - OUTROS

22.05.9.02 - MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A FERMENTAÇÃO ABAFADA COM ÁLCOOL

22.08 - ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO DE GRADUAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 GRAUS; ÁLCOOL ETÍLICO DESNATURADO DE QUALQUER GRADUAÇÃO

22.08.0.02 - DESNATURADO

25.22 - CAL ORDINÁRIA (VIVA OU EXTINTA); CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO

25.22.0.01 - CAL ORDINÁRIA

25.22.0.02 - CAL HIDRÁULICA

33.06 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS

33.06.1 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, PREPARADOS

33.06.1.01 - PERFUMES (EXTRATOS)

33.06.1.04 - PRODUTOS PARA A HIGIENE BUCAL

33.06.1.06 - XAMPUS (PRODUTOS DE TOUCADOR PARA O CABELO)

39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE

39.07.0.03 - ARTIGOS PARA TRANSPORTAR OU ACONDICIONAR, INCLUSIVE OS RECIPIENTES SEM ASA, TAMBÉM UTILIZÁVEIS COMO COPOS OU XÍCARAS DE UM SÓ USO; TAMPAS, COBERTURAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR

41.01 - PELES EM BRUTO (FRESCAS, SALGADAS, SECAS, TRATADAS COM CAL, PICLADAS), INCLUSIVE AS PELES DE OVINO COM LÃ

41.01.1 - DE BOVINOS

41.01.1.01 - FRESCAS, SECAS OU SALGADAS

41.01.1.02 - TRATADAS COM CAL OU PICLADAS

41.01.1.03 - AS ANTERIORES, COM PELO

41.01.1.04 - DE BEZERRO

41.02 - COUROS E PELES DE BOVINOS (INCLUSIVE DE BÚFALOS) E PELES DE EQUINOS, PREPARADOS, DIFERENTES DOS ESPECIFICADOS NAS POSIÇÕES 41.06 E 41.08

41.02.1 - DE BOVINOS

41.02.1.01 - DE BEZERRO

41.02.1.02 - VARIEDADE CHAMADA BOX-CALF

42.03 - VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RESCONSTITUÍDO

42.03.1 - PROTETORES PARA OPERÁRIOS E PROFISSIONAIS

42.03.1.01 - LUVAS

42.03.1.99 - OS DEMAIS

44.11 - PAINÉIS DE FIBRAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS VEGETAIS, INCLUSIVE AGLOMERADAS COM RESINAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERANTES ORGÂNICOS

44.11.0.01 - PAINÉIS DE FIBRAS COMPRIMIDAS (PAINÉIS DUROS)

44.13 - MADEIRA (INCLUSIVE OS TACOS OU FRISOS, ISOLADOS, PARA ASSOALHOS), APLAINADA, ENTALHADA, EMALHETADA, CHANFRADA OU SEMELHANTES

44.13.1 - DE CONIFERAS

44.13.1.01 - TACOS PARA AÇOALHOS, ISOLADOS

44.13.1.99 - OS DEMAIS

44.14 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA LONGITUDINALMENTE, CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.; FOLHAS E MADEIRAS PARA CONTRAPLACADOS, DE IGUAL ESPESSURA

44.14.1 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA LONGITUDINALMENTE, CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.

44.14.1.99 - OS DEMAIS

44.14.2 - FOLHAS E MADEIRAS PARA CONTRAPLACADOS, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.

44.14.2.01 - DE PINHO

44.14.2.99 - OS DEMAIS

44.15 - MADEIRA PLACADA OU CONTRAPLACADA, MESMO COM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS; MADEIRA MARCHETADA OU INCRUSTADA

44.15.1 - MADEIRA CONTRAPLACADA CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE POR CHAPAS DE MADEIRA

44.15.1.01 - DE PINHO

44.15.1.99 - OS DEMAIS

44.15.2 - MADEIRA CONTRAPLACADA COM ALMA, MESMO COM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS

44.15.2.01 - DE PINHO

44.15.9 - DE PINHO

44.18 - MADEIRA CHAMADA ARTIFICIAL OU CONSTITUÍDA, OBTIDA DE LASCAS, SERRAGENS, FARINHA DE MADEIRA OU DE OUTROS RESÍDUOS LENHOSOS, AGLOMERADOS COM RESINAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERADOS ORGÂNICOS, EM PAINÉIS, PRANCHAS, BLOCOS E SEMELHANTES.

44.18.0.01 - EM PRANCHAS

44.18.0.99 - OS DEMAIS

44.23 - OBRAS DE CARPINTARIA E PEÇAS DE ARMAÇÕES PARA EDIFÍCIOS E CONSTRUÇÕES, INCLUSIVE OS PAINÉIS PARA ASSOALHOS E AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS, DE MADEIRA

44.23.0.01 - TACOS PARA ASSOALHOS

44.23.0.02 - CANCELES E MUROS DE MADEIRA

44.23.0.04 - CASAS, HANGARES E CONSTRUÇÕES SEMELHANTES, COMPLETAS, PRÉ-FABRICADAS

48.01 - PAPÉIS E CARTÕES, INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS

48.01.9 - OUTROS

48.01.9.99 - OS DEMAIS

48.05 - PAPÉIS E CARTÕES SIMPLESMENTE ONDULADOS (MESMO RECOBERTOS POR COLAGEM), ENCRESPADOS, PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS

48.05.0.01 - ONDULADOS

48.14 - ARTIGOS PARA CORRESPONDÊNCIA; PAPEL DE CARTAS EM BLOCOS, ENVELOPES, CARTAS-POSTAIS, BILHETES-POSTAIS NÃO ILUSTRADOS E CARTÕES PARA CORRESPONDÊNCIA; CAIXAS, SACOS E APRESENTAÇÕES SEMELHANTES, DE PAPEL OU CARTÃO, CONTENDO ARTIGOS SORTIDOS DE CORRESPONDÊNCIA

48.14.0.99 - OS DEMAIS

60.05 - ROUPA EXTERIOR, SEUS ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA

60.05.0.13 - OUTRAS ROUPAS EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS

61.01 - ROUPA EXTERIOR PAR HOMENS E MENINOS

61.01.0.05 - TERNOS DE ALGODÃO

61.01.0.18 - OUTRA ROUPA EXTERIOR DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

61.02 - ROUPA EXTERIOR PARA MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS

61.02.0.08 - TERNOS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

62.02.0.16 - SAIAS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

62.09 - OUTROS ARTIGOS CONFECCIONADOS COM TECIDOS, INCLUSIVE OS MOLDES PARA VESTUÁRIO

62.05.0.99 - OS DEMAIS

69.04 - TIJOLOS E ELEMENTOS SEMELHANTES UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO (MÁGICOS, OCOS, PERFURADOS, ETC.)

69.04.0.01 - TIJOLOS ORDINÁRIOS MÁGICOS, DE FORMA RETANGULAR, DE SUPERFÍCIES PLANAS

69.05 - TELHAS, ORNAMENTOS ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS DE CONSTRUÇÃO (MITRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS, ETC.)

69.05.0.01 - TELHAS, ORNAMENTOS ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS DE CONSTRUÇÃO (MITRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS, ETC.)

69.06 - TUBOS ACESSÓRIOS DE LIGAÇÃO E DEMAIS PEÇAS PARA CANALIZAÇÕES E USOS SEMELHANTES

69.06.0.01 - TUBOS ACESSÓRIOS DE LIGAÇÃO E DEMAIS PEÇAS PARA CANALIZAÇÕES E USOS SEMELHANTES

69.07 - LADRILHOS, PARALELEPÍPEDOS E LAJES PARA PAVIMENTAÇÃO OU REVESTIMENTO, SEM ENVERNIZAR NEM ESMALTAR

69.07.0.01 - LADRILHOS

69.07.0.99 - OS DEMAIS

69.08 - OS DEMAIS LADRILHOS, PARALELEPÍPEDOS E LAJES

69.08.0.01 - LADRILHOS

69.08.0.99 - OS DEMAIS

73.11 - PERFILADOS DE FERRO OU DE AÇO, LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE, FORJADOS OU, AINDA, OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO; ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU DE AÇO, MESMO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS DE ELEMENTOS REUNIDOS

73.11.1 - PERFILADOS

73.11.1.10 - DE 80 MM. OU MAIS

73.11.1.14 - SIMPLESMENTE OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO

73.11.1.19 - OS DEMAIS

73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO, NUS OU REVESTIDOS, COM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COMO CONDUTORES ELÉTRICOS

73.14.1 - NUS

73.14.1.03 - DE MAIS DE 10 MM, (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)

73.14.2 - REVESTIDOS

73.14.2.20 - DE MAIS DE 10 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)

73.14.2.21 - DE ZINCO

73.22 - RESERVATÓRIOS, CISTERNAS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUALQUER PRODUTO (COM EXCLUSÃO DOS GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, INCLUSIVE COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORIFUGO

73.22.0.01 - DE AÇO COMUM

73.24 - RECIPIENTES DE FERRO OU DE AÇO PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS

73.24.0.99 - OS DEMAIS

84.22 - MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA E DE MOVIMENTAÇÃO (ELEVADORES, SKIPS, GUINCHOS, MACACOS, TALHAS, GUINDASTES, PONTES ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS, ETC.), COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS E APARELHOS DA POSIÇÃO 84.23

84.22.3 - ELEVADORES E TRANSPORTADORES

84.22.3.02 - PORTICOS E PONTES ROLANTES

85.01 - GERADORES; MOTORES; CONVERSORES ROTATIVOS OU ESTÁTICOS (RETIFICADORES, ETC.); TRANSFORMADORES; BOBINAS DE REACTÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO

85.01.6 - TRANSFORMADORES

85.01.6.90 - OS DEMAIS

85.01.6.95 - DE MAIS DE 10.000 ATÉ 100.000 KVA

85.01.6.99 - OS DEMAIS

85.01.7 - BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO

85.01.7.01 - BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO

85.01.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

85.01.8.01 - PARA GERADORES, MOTORES E CONVERSORES ROTATIVOS

85.22 - MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO

85.22.1 - MÁQUINAS E APARELHOS

85.22.1.99 - OS DEMAIS

85.23 - FIOS, TRANÇAS, CABOS (INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS, TIRAS, BARRAS E SEMELHANTES, ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS (MESMO ESMALTADOS OU OXIDADOS ANODICAMENTE), COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO

85.23.9 - OUTROS

85.23.9.99 - OS DEMAIS

87.05 - CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVES CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS

87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.01

87.05.0.02 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.02

87.05.0.03 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.03

87.14 - OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE TODOS OS TIPOS; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS

87.14.1 - VEÍCULOS

87.14.1.99 - OS DEMAIS

89.01 - EMBARCAÇÕES NÃO COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

89.01.9 - OUTROS

89.01.9.01 - IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES PARA RECREIO OU ESPORTE

89.01.9.03 - OUTROS NAVIOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCLUSIVE OS NAVIOS MISTOS

89.05 - ESTRUTURAS FLUTUANTES DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE AMARRAÇÃO E DE BALIZAMENTO E SEMELHANTES

89.05.0.01 - ESTRUTURAS FLUTUANTES DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE AMARRAÇÃO E DE BALIZAMENTO E SEMELHANTES

94.01 - CADEIRAS E OUTROS ASSENTOS, MESMO OS TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS (COM EXCLUSÃO DOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 94.02), E SUAS PARTES

94.01.1 - CADEIRAS E ASSENTOS

94.01.1.01 - DE METAL

94.01.1.02 - DE MADEIRA

94.01.1.03 - DE VIME, CANA, BAMBU E SEMELHANTES

94.01.1.99 - OS DEMAIS

94.01.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

94.01.8.99 - OS DEMAIS

94.03 - OUTROS MÓVEIS E SUAS PARTES

94.03.1 - MÓVEIS

94.03.1.04 - DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

94.03.1.99 - OS DEMAIS

94.04 - COLCHÕES, DE MOLAS; ARTIGOS DE CAMA E SEMELHANTES, QUE TENHAM MOLAS OU QUE SEJAM ACOLCHOADOS OU GUARNECIDOS INTERIORMENTE DE QUALQUER MATÉRIA, TAIS COMO: COLCHÕES, ENXERGÕES, MANTAS ACOLCHOADAS, EDREDÕES, COXINS, ALMOFADAS, TRAVESSEIROS, ETC.INCLUSIVE OS DE BORRACHA OU DE MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS, NO ESTADO ESPONJOSO OU CELULAR RECOBERTOS OU NÃO

94.04.0.01 - COLCHÕES DE MOLAS

94.04.0.99 - OS DEMAIS

97.02 - BONECOS DE TODOS OS TIPOS

97.02.1 - BONECOS E BONECAS

97.02.1.01 - BONECOS E BONECAS

98.01 - BOTÕES, BOTÕES DE PRESSÃO, ABOTOADURAS E SEMELHANTES (INCLUSIVE OS ESBOÇOS E FORMAS PARA BOTÕES E PARTES DE BOTÕES)

98.01.1 - BOTÕES, INCLUSIVE OS BOTÕES DE PRESSÃO

98.01.1.99 - OS DEMAIS

ANEXO 4

ITENS NALADI/ NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DO URUGUAI

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18

URUGUAI - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993

NALADI DESCRIÇÃO

04.02 - LEITE E CREME DE LEITE (NATA), CONSERVADOS, CONCENTRADOS OU AÇUCARADOS

04.02.1 - LEITE COM OU SEM AÇÚCAR (EXCETO O SORO)

04.02.1.10 - EM ESTADO SÓLIDO (PÓ OU GRANULOS) COM UM CONTEÚDO EM PESO DE MATÉRIAS GORDUROSAS INFERIOR OU IGUAL A 1,5 %

04.02.1.19 - OS DEMAIS

04.02.1.20 - EM ESTADO SÓLIDO (PÓ OU GRANULOS) COM UM CONTEÚDO EM PESO DE MATÉRIAS GORDUROSAS SUPERIOR A 1,5 %

04.02.1.29 - OS DEMAIS

04.02.3 - SORO DE LEITE (LACTOSERUM)

04.02.3.01 - SORO DE LEITE (LACTOSERUM)

04.04 - QUEIJOS E REQUEIJÕES

04.04.2 - DE MASSA SEMIDURA

04.04.2.01 - CHEDDAR (QUEIJO AMERICANO)

07.01 - LEGUMES E HORTALIÇAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS

07.01.0.99 - OS DEMAIS

- LEGUMES E HORTALIÇAS, COZIDOS OU NÃO, CONGELADOS

07.02.0.02 - ASPARGOS

07.04 - LEGUMES E HORTALIÇAS, DESSECADOS, DESIDRATADOS OU EVAPORADOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU FATIAS OU AINDA ESMAGADOS OU PULVERIZADOS, MAS SEM QUALQUER OUTRO PREPARO

07.04.0.99 - OS DEMAIS

08.06 - MAÇÃS, PÊRAS E MARMELOS, FRESCOS

08.06.0.02 - PÊRAS

08.07 - FRUTAS DE CAROÇO, FRESCAS

08.07.0.02 - AMEIXAS

08.08 - BAGAS FRESCAS

08.08.0.01 - MORANGOS

08.08.0.99 - OS DEMAIS

08.09 - OUTRAS FRUTAS FRESCAS

08.09.0.02 - MELANCIAS

08.09.0.99 - OS DEMAIS

08.10 - FRUTAS COZIDAS OU NÃO, CONGELADAS, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR

08.10.0.06 - PÊRAS

08.10.0.07 - MORANGOS

08.10.0.99 - OS DEMAIS

08.11 - FRUTAS CONSERVADAS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: POR MEIO DE GÁS SULFUROSO OU E SALMOURA, EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO IMEDIATO

08.11.0.99 - OS DEMAIS

08.12 - FRUTAS SECAS (DIFERENTES DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 08.01 A 08.05, INCLUSIVE)

08.12.0.03 - AMEIXAS, COM CAROÇO

08.12.0.04 - AMEIXAS, SEM CAROÇO

08.12.0.07 - PÊSSEGOS, COM CAROÇO

08.12.0.08 - PÊSSEGOS, SEM CAROÇO

11.01 - FARINHAS DE CEREAIS

11.01.0.05 - DE MILHO

11.05 - FARINHA, SEMOLAS E FLOCOS DE BATATAS

11.05.0.01 - FARINHA

11.05.0.02 - SÊMOLA

12.01 - SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, MESMO ESMAGADOS

12.01.9 - OUTROS

12.01.9.20 - DE GIRASSOL

12.01.9.22 - PARA OUTROS USOS

20.02 - LEGUMES E HORTALIÇAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, SEM VINAGRUE OU ÁCIDO ACÉTICO

20.02.2 - ACONDICIONADOS EM OUTROS RECIPIENTES

20.02.2.99 - OS DEMAIS

20.05 - DOCES, PURÊS E PASTAS DE FRUTAS, COMPOSTAS E GELÉIAS, OBTIDOS POR COZIMENTO, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR

20.05.1 - COMPOTAS

20.05.1.01 - COMPOTAS

20.06 - FRUTAS PREPARADAS OU CONSERVADAS POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE ÁLCOOL

20.06.1 - CONSERVAS DE FRUTAS, AO NATURAL

20.06.1.03 - DE AMEIXAS

20.06.1.09 - DE MAÇÃS

20.06.1.11 - DE PÊRAS

20.07 - SUCOS DE FRUTAS (INCLUSIVE OS MOSTOS DE UVA) OU DE LEGUMES E HORTALIÇAS, NÃO FERMENTADOS, SEM ADIÇÃODE ÁLCOOL, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR

20.07.1 - DE FRUTAS

20.07.1.03 - DE LARANJA

24.02 - FUMO OU TABACO ELABORADO; EXTRATOS E SUMOS DE FUMO OU TABACO

24.02.1 - FUMO OU TABACO ELABORADO

24.02.1.05 - PICADO OU DESFIADO

27.06 - ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS

27.09.0.01 - ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS

27.10 - ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (DIFERENTES DOS ÓLEOS BRUTOS); PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES COM UMA PROPORÇÃO DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS IGUAL OU SUPERIOR A 70%, EM PESO, E NAS QUAIS ESTES ÓLEOS CONSTITUEM O ELEMENTO BASE

27.10.3 - ÓLEOS LEVES E MÉDIOS

27.10.3.90 - OS DEMAIS

27.10.3.92 - OUTROS ÓLEOS MÉDIOS E AS PREPARAÇÕES

28.04 - HIDROGÊNIO; GASES RAROS; OUTROS METALÓIDES

28.04.3 - HIDROGÊNIO

28.04.3.01 - HIDROGÊNIO

28.06 - ÁCIDO CLORÍDRICO; ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO

28.06.1 - ÁCIDO CLORÍDRICO (MURIATICO, ESPÍRITO DE SAL)

28.06.1.01 - EM ESTADO GASOSO OU LIQUEFEITO

28.06.1.02 - EM SOLUÇÃO AQUOSA

28.19 - ÓXIDO DE ZINCO; DERÓXIDO DE ZINCO

28.19.0.01 - ÓXIDO (BRANCO DE ZINCO)

28.30 - CLORETOS, OXICLORETOS E HIDRÓXICLORETOS; BRÔMETOS E OXIBRÔMETROS; IODETOS E OXIODETOS

28.30.1 - CLORETOS

28.30.1.03 - DE CÁLCIO

28.38 - SULFATOS E ALUMENS; PERSULFATOS

28.38.1 - SULFATOS

28.38.1.07 - DE CROMO

28.58 - OUTROS COMPOSTOS INORGÂNICOS (INCLUSIVE AS ÁGUAS DESTILADAS, DE CONDUTIBILIDADE OU DE IGUAL GRAU DE PUREZA); AR LÍQUIDO (INCLUSIVE O AR LÍQUIDO DO QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES RAROS); AR COMPRIMIDO; AMALGAMAS, QUE NÃO SEJAM DE METAIS PRECIOSOS

28.58.4 - AR LÍQUIDO; AR COMPRIMIDO

28.58.4.01 - AR LÍQUIDO (INCLUSIVE O AR LÍQUIDO DO QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES RAROS); AR COMPRIMIDO

29.11 - ALDEIDOS, ALDEIDOS-ÁLCOOLS, ALDEIDOS-ETERES, ALDEIDOS-FENOIS E OS DEMAIS ALDEIDOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS SIMPLES OU COMPLEXAS; POLÍMEROS CÍCLICOS DOS ALDEIDOS; PARAFORMALDEIDO

29.11.1 - ALDEIDOS ACÍCLICOS

29.11.1.01 - METANAL (ALDEIDO FORMICO; FORMALDEIDO)

29.15 - ÁCIDOS POLICARBOXILICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERACIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS

29.15.2 - ÁCIDOS POLICARBOXILICOS AROMÁTICOS

29.15.2.02 - ANIDRIDO FTÁLICO

29.15.2.06 - FTALATOS E BUTILA

29.15.2.07 - FTALATOS DE OCTILA, EXCETO ORTOFTALATOS DE DIOCTILA

30.01 - GLÂNDULAS E DEMAIS ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, INCLUSIVE PULVERIZADOS; EXTRATOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DE SUAS SECREÇÕES; OUTRAS SUBSTÂNCIAS ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

30.01.9 - OUTROS

30.01.9.99 - OS DEMAIS

30.02 - SOROS ESPECÍFICOS DE PESSOAS OU DE ANIMAIS IMUNIZADOS: VACINAS MICROBIANAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (INCLUSIVE OS FERMENTOS, MAS COM EXCLUSÃO DE LEVEDURAS) E OUTROS PRODUTOS SEMELHANTES

30.02.9 - OUTROS

30.02.9.01 - CULTURAS DE MICRORGANISMOS, INCLUSIVE OS FERMENTOS

30.04 - PASTAS (QUATES), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS, ETC) IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA A VENDA A VAREJO, DESTINADOS A FINS MÉDICOS OU CIRÚRGICOS, COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS A QUE SE REFERE A NOTA 3 DESTE CAPÍTULO

30.04.0.99 - OS DEMAIS

30.05 - OUTRAS PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS

30.05.1 - CATEGUTES E OUTRAS LIGADURAS ESTERILIZADAS PARA SUTURAS CIRÚRGICAS

30.05.1.01 - CATEGUTES

32.03 - PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA CURTIMENTO (PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PANCREATICAS, BACTERIANAS, ETC)

32.03.1 - PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES NATURAIS

32.03.1.02 - TANANTES INORGÂNICOS

32.03.1.03 - PREPARAÇÕES TANANTES

32.03.2 - PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA CURTIMENTO

32.03.2.01 - PREPARAÇÕES ENIZMÁTICAS PARA CURTIMENTO

32.09 - VERNIZES, TINTAS A ÁGUA, PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS DO TIPO DOS UTILIZADOS PARA O ACABAMENTO DOS COUROS; OUTRAS TINTAS; PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FOGO; TINTURAS APRESENTADAS EM FORMAS OU RECIPIENTES PARA VENDA A VAREJO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO

32.09.4 - PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZANTES PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS

32.09.4.01 - PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS

32.13 - TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR, TINTAS DE IMPRESSÃO E OUTRAS TINTAS

32.13.0.99 - OS DEMAIS

33.06 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS

33.06.1 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, PREPARADOS

33.06.1.03 - COSMÉTICOS PARA O CABELO

34.01 - SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICAS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, EM PEDAÇOS, EM FORMAS MOLDADAS OU TROQUELADAS OU EM PÃES (CONTENDO OU NÃO SABÃO)

34.01.2 - PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO

34.01.2.01 - PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO

34.03 - PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES E PREPARAÇÕES DO TIPO DAS UTILIZAÇÕES NO TRATAMENTO A ÓLEO OU A GRAXA, DE TEXTEIS, COUROS OU OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO DAS QUE CONTENHAM, EM PESO, 70% OU MAIS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS

34.03.0.01 - PARA MATÉRIAS TEXTEIS

34.06 - VELAS, CÍRIOS, PAVIO PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES

34.06.0.01 - VELAS, CÍRIOS, PAVIO PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES

35.03 - GELATINAS (COMPREENDIDAS AS APRESENTADAS EM FOLHAS CORTADAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, INCLUSIVE TRABALHADAS EM SUA SUPERFÍCIE OU COLORIDAS) E SEUS DERIVADOS; COLAS DE OSSOS, DE PELES. DE NERVOS, DE TENDÕES E SEMELHANTES E COLAS DE PEIXE; ICTIOCOLA SÓLIDA

35.03.1 - GELATINAS E SEUS DERIVADOS

35.03.1.01 - GELATINAS

35.03.2 - COLAS DE ORIGEM ANIMAL

35.03.2.99 - OS DEMAIS

35.05 - DEXTRINA E COLAS DE DEXTRINA;AMIDOS E FÉCULAS SOLÚVEIS OU TORRADOS; COLAS DE AMIDO OU DE FÉCULA, AMIDO E FÉCULAS, SOLÚVEIS OU TORRADOS

35.05.0.03 - COLAS DE AMIDO OU DE FÉCULA

35.06 - COLAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER CLASSE UTILIZÁVEIS COMO COLAS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO COMO COLAS EM RECIPIENTES DE PESO LÍQUIDO IGUAL OU INFERIOR A 1 QUILOGRAMA

35.06.1 - COLAS PREPARADAS

35.06.1.99 - OS DEMAIS

35.07 - ENZIMAS, ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

35.07.1 - ENZIMAS

35.07.1.03 - COALHO

37.01 - CHAPAS FOTOGRÁFICAS E PELÍCULAS PLANAS, SENSIBILIZADAS, NÃO IMPRESSIONADAS, DE QUALQUER MATÉRIA COM EXCEÇÃO DAS DE PAPEL, CARTÃO OU TECIDO

37.01.0.01 - PARA RADIOGRAFIA

38.19 - PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS ( INCLUSIVE OS QUE CONSISTAM EM MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPRIMIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

38.19.0.99 - OS DEMAIS

39.01 - PRODUTOS DE CONDENSAÇÃO, DE POLICONDENSAÇÃO E DE POLIADIÇÃO, MODIFICADOS OU NÃO, POLIMERIZADOS OU NÃO, LINEARES OU NÃO (FENOPLÁSTICOS, AMINOPLÁSTICOS, RESINAS ALQUIDICAS, POLIESTERES ALÍTICOS E OUTROS POLIESTERES NÃO SATURADOS, SILICONES, ETC.)

39.01.1 - LÍQUIDOS OU PASTOSOS (INCLUSIVE EMULSÕES, DISPERÇÕES E SOLUÇÕES)

39.01.1.02 - AMINOPLÁSTICOS (UREIA FORMALDEIDO, MELAMINAFORMALDEIDO E OUTROS)

39.01.1.03 - RESINAS ALQUIDICAS (GLICEROFTÁLICAS, GLICEROMALEICAS E OUTRAS)

39.01.1.06 - POLIURETANOS

39.01.2 - EM PÓS, GRANULOS, ESCAMAS, PEDAÇÕES IRREGULARES, BLOCOS, MASSAS NÃO COERENTES E FORMAS SEMELHANTES

39.01.2.01 - FENOPLÁSTICOS (FENOL FORMALDEIDO E OUTROS)

39.01.2.02 - AMINOPLÁSTICOS (UREIA FORMALDEIDO, MELAMINOFORMALDEIDO E OUTROS)

39.02 - PRODUTOS DE POLIMERIZAÇÃO E COPOLIMERIZAÇÃO (POLIETILENO, POLITETRAALOETILENO, POLIISOBUTILENO, POLIESTIRENO, CLORETO DE POLIVINILLA E OUTROS DERIVADOS POLIVINILICOS, DERIVADOS POLIACRILICOS E POLIMETACRÍLICOS, RESINAS DE CUMARONA-INDENO, ETC)

39.02.1 - LÍQUIDOS OU PASTOSOS (INCLUSIVE EMULSÕES, DISPERSÕES OU SOLUÇÕES)

39.02.1.07 - POLIACRÍLICOS, POLIMETACRÍLICOS E COPOLÍMEROS ACRILOMETACRÍLICOS

39.02.2 - EM PÓS, GRANULOS, ESCAMAS, PEDAÇOS IRREGULARES, BLOCOS, MASSAS NÃO COERENTES E FORMAS SEMELHANTES

39.02.2.04 - CLORETO DE POLIVINILA

39.02.2.99 - OS DEMAIS

39.02.3 - MONOFILAMENTOS (COM MAIS DE 1 MILÍMETRO NA MAIOR DIMENSÃO DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL), TUBOS, BARRAS, VARETAS OU PERFILADOS, INCLUSIVE OS DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS

39.02.3.01 - POLIETILENO, EXCETO DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS

39.02.3.03 - POLIPROPILENO

39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE

39.07.0.01 - TUBOS, VARETAS, BARRAS E PERFIS, TALADRADOS, FRESADOS OU COM TRABALHO DIFERENTE DO SIMPLES TRABALHO DE SUPERFÍCIE

39.07.0.02 - PERSIANAS DE ENROLAR, PERSIANAS VENEZIANAS, GELOSIAS E ARTIGOS SEMELHANTES E SUAS PARTES

40.11 - PROTETORES, PNEUMÁTICOS, AROS (MÁGICOS OU NÃO), CÂMARAS-DE-AR E FLAPS, DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA, PARA RODAS DE QUALQUER TIPO

40.11.2 - CÂMARAS-DE-AR

40.11.2.99 - OS DEMAIS

40.13 - VESTUÁRIO, LUVAS E ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, PARA QUALQUER USO, DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA

40.13.0.03 - LUVAS

43.03 - PELETERIA MANUFATURADA OU CONFECCIONADA

43.03.0.01 - PELETERIA MANUFATURADA OU CONFECCIONADA

44.16 - PAINÉIS CELULARES DE MADEIRA, MESMO RECOBERTOS COM CHAPAS DE METAIS COMUNS

44.16.9 - OUTROS

44.16.9.01 - OUTROS, COM EXCEÇÃO DOS RECOBERTOS COM CHAPAS DE METAIS COMUNS

44.18 - MADEIRA CHAMADA ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDA, OBTIDA DE LASCAS, SERRAGENS, FARINHA DE MADEIRA OU DE OUTROS RESÍDUOS LENHOSOS, AGLOMERADOS COM RESINAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERADOS ORGÂNICOS, EM PAINÉIS, PRANCHAS, BLOCOS E SEMELHANTES

44.18.0.01 - PRANCHAS

44.21 - CAIXAS, CAIXOTES, ENGRADADOS, BARRICAS E RECIPIENTES SEMELHANTES COMPLETOS, DE MADEIRA

44.21.0.01 - CAIXAS DE PINHO

45.04 - CORTIÇA AGLOMERADA (COM OU SEM AGLUTINANTE) E MANUFATURAS DE CORTIÇA AGLOMERADA

45.04.0.01 - CORTIÇA AGLOMERADA, EM CUBOS, PLACAS, FOLHAS, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES

45.04.0.03 - ROLHAS

48.01 - PAPÉIS E CARTÕES, INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS

48.01.2 - PAPÉIS E CARTÕES DE EMBALAGEM

48.01.2.01 - KRAFT PARA RECOBRIR, CHAMADO KRAFTLINER

48.01.9 - OUTROS

48.01.9.06 - PAPEL SEMIQUÍMICO PARA ONDULAR, CHAMDO FLUTTING

48.04 - PAPÉIS E CARTÕES SIMPLESMENTE REUNIDOS POR COLAGEM, NÃO IMPREGNADOS NEM REVESTIDOS EM SUA SUPERFÍCIE, MESMO REFORÇADOS INTERIORMENTE, EM ROLOS OU EM FOLHAS

48.04.0.99 - OS DEMAIS

48.05 - PAPÉIS E CARTÕES SIMPLESMENTE ONDULADOS (MESMO RECOBERTOS POR COLAGEM), ENCRESPADOS, PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS

48.05.0.03 - ENCRESPADO OU PREGUEADO, MESMO GOFRADO OU PERFURADO DIFERENTE DO KRAFT, PARA USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU TOUCADOR

48.07 - PAPÉIS E CARTÕES ENGOMADOS, REVESTIDOS, IMPREGNADOS OU COLORIDOS NA SUPERFÍCIE (JASPEADOS, INDIANOS E SEMELHANTES), OU IMPRESSOS (COM EXCEÇÃO DOS DO CAPÍTULO 49), EM ROLOS OU EM FOLHAS

48.07.9 - OUTROS

48.07.9.03 - CARBONO E SEMELHANTES

48.07.9.99 - OS DEMAIS

48.13 - PAPEL PARA CÓPIAS OU MATRIZES, CORTADO NAS DIMENSÕES PRÓPRIAS, MESMO ACONDICIONADO EM CAIXAS (PAPEL CARBONO, ESTENCIL COMPLETO PARA DUPLICADOR E SEMELHANTES)

48.13.0.99 - OS DEMAIS

48.15 - OUTROS PAPÉIS E CARTÕES, CORTADOS PARA USO DETERMINADO

48.15.0.07 - PAPEL ADESIVO, EM TIRAS OU EM BOBINAS

49.10 - CALENDÁRIOS DE QUALQUER TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁRIOS EM BLOCOS PARA DESFOLHAR

49.10.0.01 - CALENDÁRIOS DE QUALQUER TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁRIOS EM BLOCOS PARA DESFOLHAR

49.11 - ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO

49.11.0.02 - CATÁLOGOS COMERCIAIS E SEMELHANTES

49.11.0.03 - ANÚNCIOS COMERCIAIS

49.11.0.05 - OUTROS IMPRESSOS PUBLICITÁRIOS

51.01 - FIOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, NÃO ACONDICIONADAS PARA VENDA A VAREJO DE FIBRAS SINTÉTICAS

51.01.1.00 - TEXTURIZADOS

51.01.1.01 - DE POLIAMIDAS (NYLON E SEMELHANTES)

51.01.1.10 - NÃO TEXTURIZADOS

51.01.1.11 - DE POLIAMIDAS, SEM TORCER OU COM UMA TORÇÃO NÃO SUPERIOR A 50 VOLTAS POR METRO

51.01.2 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS

51.01.2.02 - DE ACETATO DE CELULOSE

51.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS (INCLUSIVE OS TECIDOS DE MONOFILAMENTOS OU DE TIRAS DAS POSIÇÕES 51.01 E 51.02)

51.04.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

51.04.1.02 - TECIDOS QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS

51.04.1.03 - TECIDOS DE MATERIAIS TEXTEIS SINTÉTICAS CONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS MATERIAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS

51.04 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS

51.04.2.02 - TECIDOS QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATÉRIAS TEXTEIS ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS

51.04.2.03 - TECIDOS DE MATÉRIAS TEXTEIS ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS MATÉRIAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS

54.03 - FIOS DE LINHO OU DE RAMI, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO

54.03.1 - FIOS DE LINHO

54.03.1.01 - ATÉ 2 LEAS

55.08 - TECIDOS BOUCLES DO TIPO ESPONJA, DE ALGODÃO

55.08.0.01 - CRUS

55.08.0.99 - OS DEMAIS

56.01 - FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, NÃO CARDADAS NEM PENTEADAS

56.01.1 - FIBRAS SINTÉTICAS

56.01.1.02 - DE POLIESTERES

56.05 - FIOS DE FIBRA TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS (OU DE RESÍDUOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO

56.05.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

56.05.1.02 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO

56.05.1.03 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM LÃ OU PELOS FINOS

56.05.1.04 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO ALGODÃO, LÃ OU PELOS FINOS

56.05.2 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

56.05.2.01 - QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS

56.05.2.04 - DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO ALGODÃO, LÃ OU PELOS FINOS

56.07 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS

56.07.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

56.07.1.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS

56.07.2 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS

56.07.2.02 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO

56.07.2.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS

58.04 - VELUDOS, PELÚCIAS, TECIDOS BOUCLES E TECIDOS DE CHENILLE, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 55.08 E 58.05

58.04.0.01 - DE ALGODÃO

58.04.0.04 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

58.04.0.05 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS

58.07 - FIOS DE CHENILLE, FIOS REVESTIDOS POR ENROLAMENTO (COM EXCEÇÃO DOS DA POSIÇÃO 52.01 E DOS DE CRINA DO MESMO MODO REVESTIDOS); ENTRACADOS EM PEÇAS; OUTROS ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES, EM PEÇAS; BORLAS, POMPONS E SEMELHANTES

58.07.3 - ENTRANCADOS EM PEÇAS E OUTROS ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES

58.07.3.02 - EM ALGODÃO

58.07.3.03 - EM FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

58.07.3.99 - OS DEMAIS

58.08 - TULES E TECIDOS DE MALHAS DE NOS (REDE), LISOS DE FIBRAS SINTÉTICAS

58.10 - BORDADOS DE TODOS OS TIPOS, EM PEÇAS, TIRAR OU EM APLICAÇÕES

58.10.0.99 - OS DEMAIS

59.01 - PASTAS (OUATES) E ARTIGOS DE PASTA; POEIRAS, NOS E FLOCOS DE MATÉRIAS TEXTEIS

59.01.1.99 - OS DEMAIS

59.04 - CORDEIS, CORDAS E CABOS, TRANCADOS OU NÃO

59.04.0.02 - DE CANHAMO

59.04.0.03 - DE SISAL

59.04.0.99 - OS DEMAIS

59.11 - TECIDOS COM BORRACHA, EXCLUSIVE DE MALHAS

59.11.0.01 - TECIDOS

60.01 - TECIDOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA, EM PEÇAS

60.01.0.99 - OS DEMAIS

60.03 - MEIAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA

60.03.0.02 - DE LÃ

60.03.0.99 - OS DEMAIS

60.06 - TECIDOS EM PEÇAS E OUTROS ARTIGOS ( INCLUSIVE AS JOELHEIRAS E AS MEIAS PARA VARIZES) DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA

60.06.1 - TECIDOS EM PEÇAS, DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA

60.06.1.01 - DE FIBRAS SINTÉTICAS

60.06.1.99 - OS DEMAIS

60.06.2 - ARTIGOS

60.06.2.99 - OS DEMAIS

69.12 - LOUÇA E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO OU DE TOUCADOR, DE OUTRAS MATÉRIAS CERÂMICAS

69.12.0.01 - LOUÇA E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO OU DE TOUCADOR, DE OUTRAS MATÉRIAS CERÂMICAS

70.10 - GARRAFAS, GARRAFÕES, FRASCOS, VASOS, POTES, TUBOS PARA COMPRIMIDOS E DEMAIS RECIPIENTES SEMELHANTES, DE VIDRO, PARA O TRANSPORTE OU ACONDICIONAMENTO; ROLHAS, TAMPAS E OUTROS DISPOSITIVOS DE USO SEMELHANTE, DE VIDRO

70.10.0.99 - OS DEMAIS

70.11 - AMPOLAS E INVOLUCROS TUBULARES DE VIDRO, ABERTOS, NÃO ACABADOS, SEM GUARNIÇÕES, PARA LÂMPADAS, TUBOS, VÁLVULAS ELÉTRICAS E SEMELHANTES

70.11.0.02 - PARA INCANDESCÊNCIA

70.12 - AMPOLAS DE VIDRO PARA RECIPIENTES ISOLANTES

70.12.0.01 - AMPOLAS DE VIDRO PARA RECIPIENTES ISOLANTES

70.20 - LÃ DE VIDRO, FIBRAS DE VIDRO E MANUFATURAS DESTAS MATÉRIAS

70.20.1 - LÃ DE VIDRO, FIBRAS DE VIDRO

70.20.1.01 - LÃ

73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO, NUS OU REVESTIDOS, COM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COMO CONDUTORES ELÉTRICOS

73.14.2 - REVESTIDOS

73.14.2.00 - DE MENOS DE 3 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)

73.14.2.02 - DE COBRE

73.14.2.09 - OS DEMAIS

73.18 - TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS) DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 73.19

73.18.1 - TUBOS COM COSTURA

73.18.1.02 - DE AÇO ALTO-CARBONO

73.18.1.99 - OS DEMAIS

73.18.2 - TUBOS SEM COSTURA

73.18.2.99 - OS DEMAIS

73.21 - ESTRUTURAS E SUAS PARTES (HANGARES, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPOSTAS DE REPRESAS, TORRES, PILARES OU POSTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS PARA PORTAS E JANELAS, CORTINAS E PORTAS METÁLICAS, BALAUSTRADAS, GRADES, ETC.), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; CHAPAS; TIRAS, BARRAS, PERFILADOS, TUBOS, ETC., DE FUNDIÇÃO, FERRO OU DE AÇO, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO

73.21.0.99 - OS DEMAIS

73.32 - PARAFUSOS E PORCAS (COM OU SEM ROSCA), TIRA-FUNDOS (PARAFUSOS DE LINHA), ARMELAS E GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CAVILHAS, CHAVETAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE ROSCA, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; ARRUELAS (INCLUSIVE AS ABERTAS E AS DE PRESSÃO), DE FERRO OU DE AÇO

73.32.0.99 - OS DEMAIS

73.37 - CALDEIRAS (DIFERENTES DAS DA POSIÇÃO 84.01) E RADIADORES, PARA AQUECIMENTO CENTRAL DE AQUECIMENTO NÃO ELÉTRICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE ( INCLUSIVE OS QUE POSSAM IGUALMENTE FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), DE AQUECIMENTO NÃO ELÉTRICO, QUE TENHAM VENTILADOR OU VENTOINHA COM MOTOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

73.37.1 - APARELHOS

73.37.1.03 - GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE

73.37.8 - PARTES

73.37.8.99 - OS DEMAIS

73.38 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E DE HIGIENTE E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; LÃ DE FERRO OU DE AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTIGOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA, POLIMENTO E USOS ANÁLOGOS, DE FERRO OU DE AÇO

73.38.2 - ARTIGOS DE HIGIENE, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

73.38.2.99 - OS DEMAIS

73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE FERRO FUNDIDO, FERROU OU AÇO

73.40.9 - OUTROS

73.40.9.99 - OS DEMAIS

74.08 - ACESSÓRIOS PARA TUBOS, DE COBRE (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.)

74.08.0.01 - ACESSÓRIOS (FITTINGS) PARA TUBOS, DE COBRE (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.)

74.17 - APARELHOS NÃO ELÉTRICOS DE COCÇÃO E DE AQUECIMENTO DOS TIPOS UTILIZADOS PARA USOS DOMÉSTICOS, BEM COMO SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS, DE COBRE

74.17.1 - APARELHOS

74.17.1.01 - APARELHOS

76.02 - BARRAS, PERFILADOS E FIOS, DE ALUMÍNIO

76.02.0.01 - BARRAS

76.02.0.03 - FIOS

76.03 - CHAPAS, PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS, DE ALUMÍNIO, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,20 MM.

76.03.0.99 - OS DEMAIS

76.15 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E DE HIGIENE E SUAS PARTES, DE ALUMÍNIO

76.15.1 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO

76.15.1.99 - OS DEMAIS

76.15.8 - PARTES

76.15.8.01 - PARA ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO

76.16 - OUTRAS MANUFATURAS DE ALUMÍNIO

76.16.9 - OUTROS

76.16.9.99 - OS DEMAIS

78.03 - PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700 G/M2

78.03.0.01 - PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700 G/M2

78.05 - TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS), BARRAS OCAS E ACESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES, COTOVELOS, TUBOS EM S PARA SIFÕES, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.), DE CHUMBO

78.05.0.01 - TUBOS E BARRAS OCAS

78.06 - OUTRAS MANUFATURAS DE CHUMBO

78.06.0.99 - OS DEMAIS

83.07 - APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, LAMPADÁRIOS, LUSTRES E OUTROS ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, BEM COMO SUAS PARTES NÃO ELÉTRICAS, DE METAIS COMUNS

83.07.1 - APARELHOS

83.07.1.01 - LANTERNAS, A PETRÓLEO OU QUEROSENE, A PRESSÃO

84.01 - GERADORES DE VAPOR DE ÁGUA OU DE VAPORES DE OUTROS VAPORES (CALDEIRAS DE VAPOR); CALDEIRAS CHAMADAS DE ÁGUA SUPERAQUECIDA

84.01.1 - CALDEIRAS DE VAPOR; CALDEIRAS CHAMADAS DE ÁGUA SUPERAQUECIDA

84.01.1.01 - MULTITUBULARES

84.11 - BOMBAS, MOTOBOMBAS E TURBOBOMBAS DE AR E DE VÁCUO; COMPRESSORES, MOTOCOMPRESSORES E TURBOCOMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES; GERADORES DE EMBOLOS LIVRES; VENTILADORES E SEMELHANTES

84.11.1 - BOMBAS E COMPRESSORES

84.11.1.99 - OS DEMAIS

84.18 - CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES

84.18.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

84.18.8.02 - PARA FILTROS E DEPURADORES

84.20 - APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUSIVE AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAÇÃO DE PEÇAS FABRICADAS, COM EXCLUSÃO DAS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESO IGUAL OU INFERIOR A 5CG; PESOS PARA QUALQUER TIPO DE BALANÇA

84.20.9 - OUTROS

84.20.9.90 - OS DEMAIS (NÃO ESPECIFICADOS)

84.20.9.91 - COM CAPACIDADE DE PESAGEM ATÉ 10 KG.

84.20.9.92 - COM CAPACIDADE DE PESAGEM ATÉ 100 KG.

84.50 - MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS PARA SOLDAR, CORTAR E PARA TEMPERA SUPERFICIAL

84.50.1 - MÁQUINAS E APARELHOS

84.50.1.01 - MÁQUINAS E APARELHOS

84.59 - MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO

84.59.9 - OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS

84.59.9.99 - OS DEMAIS

84.61 - TORNEIRAS, REGISTROS, VÁLVULAS E SEMELHANTES (INCLUSIVE AS VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS VÁLVULAS TERMOSTÁTICAS) PARA TUBULAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES

84.61.9 - PARA OUTROS USOS

84.61.9.02 - VÁLVULAS ESFÉRICAS

85.15 - APARELHOS TRANSMISSORES E RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS EMISSORES E RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM) E APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO; APARELHOS DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E RADIOTELECOMANDO

85.15.1 - APARELHOS DE RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO

85.15.1.20 - RECEPTORES

85.15.1.22 - RECEPTORES DE TELEVISÃO EM BRANCO E PRETO, INCLUÍDOS OS RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM

85.17 - APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (CAMPAINHAS, SIRENAS, QUADROS INDICADORES, APARELHOS DE ALARMA PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO, ETC). COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 85.09 E 85.16

85.17.1 - APARELHOS

85.17.1.01 - APARELHOS

85.20 - LÂMPADAS E TUBOS ELÉTRICOS DE INCANDESCÊNCIA OU DE DESCARGA ( INCLUSIVE OS DE RADIOS ULTRAVIOLETAS OU INFRAVERMELHOS); LÂMPADAS DE ARCO

85.20.1 - LÂMPADAS E TUBOS INCANDESCENTES

85.20.1.99 - OS DEMAIS

85.20.2 - LÂMPADAS E TUBOS DE DESCARGA

85.20.2.01 - DE VAPOR DE MERCÚRIO E FLUORESCENTES

85.23 - FIOS, TRANCAS, CABOS (INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS), TIRAS, BARRAS E SEMELHANTES, ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS (MESMO ESMALTADOS OU OXIDADOS ANODICAMENTE), COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO

85.23.2 - COM PEÇAS DE CONEXÃO

85.23.2.99 - OS DEMAIS

87.04 - CHASSIS COM MOTOR DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03

87.04.9 - OUTROS

87.04.9.99 - OS DEMAIS

87.05 - CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 E 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS

87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.01

87.14 - OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE TODOS OS TIPO; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS

84.17.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

87.14.8.01 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS

89.01 - EMBARCAÇÕES NÃO COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

89.01.8 - OUTROS

89.01.9.03 - OUTROS NAVIOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCLUSIVE OS NAVIOS MISTOS

89.01.09.04 - NAVIOS PESQUEIROS DE ARRASTO E DEMAIS EMBARCAÇÕES DE PESCA-NAVIOS-FÁBRICA E DEMAIS BARCOS PARA ATIVIDADES DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A PESCA

91.04 - OUTROS RELÓGIOS (COM MECANISMO QUE NÃO SEJA DE PEQUENO VOLUME) E APARELHOS DE RELOJOARIA SEMELHANTES

91.04.0.99 - OS DEMAIS

92.02 - OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE CORDAS

92.02.0.02 - VIOLÕES

93.07 - PROJÉTEIS E MUNIÇÕES, INCLUSIVE AS MINAS; PARTES E PEÇAS SEPARADAS, INCLUSIVE OS ZAGALOTES, CHUMBO DE CAÇA E BUCHAS PARA CARTUCHOS

93.07.1 - MUNIÇÕES PARA CAÇA OU TIRO ESPORTIVO

93.07.1.01 - CARTUCHOS COM CHUMBOS OU ZAGALOTES PARA CAÇA

94.01 - CADEIRAS E OUTROS ASSENTOS, MESMO OS TRANFORMÁVEIS EM CAMAS ( COM EXCLUSÃO DOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 94.02), E SUAS PARTES

94.01.1 - CADEIRAS E ASSENTOS

94.01.1.01 - DE METAL

94.01.1.04 - DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

94.01.1.05 - ESPECIAIS PARA VEÍCULOS

94.01.1.99 - OS DEMAIS

98.03 - CANETAS, INCLUSIVE AS DE TINTA PERMANENTE; LAPISEIRAS E SEMELHANTES; PORTA-LÁPIS E SEMELHANTES; SUAS PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS (TAMPAS, PRENDEDORES, ETC.), COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 98.04 E 98.05

98.03.9 - OUTROS

98.03.09.2 - MARCADORES

98.08 - FITAS IMPREGNADAS DE TINTA OU CORANTES PARA MÁQUINAS DE ESCREVER, E FITAS IMPREGNADAS DE TINTA SEMELHANTES, MONTADAS OU NÃO SOBRE CARRETÉIS; ALMOFADAS PARA CARIMBOS, IMPREGNADAS OU NÃO, COM OU SEM CAIXA

98.08.0.01 - FITAS

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos dezessete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos de textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:

Jesus Sabra

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

Paulo Nogueira Batista

Pelo Governo da República do Paraguai:

Efrain Dário Centurión

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai

Nestor G. Cosentino