Lei Nº 4999 DE 16/05/2017


 Publicado no DOE - MS em 17 mai 2017


Acrescenta dispositivo ao art. 77 da Lei nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 6º ao art. 77 da Lei nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77. .....

.....

§ 6º Não será aplicada a penalidade prevista neste artigo para a pessoa física ou jurídica que solicitar a primeira inscrição ou cadastramento à IAGRO." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado