Publicado no DOE - SP em 18 mai 2017
Altera a Portaria CAT-113/2014, de 29.10.2014, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o décimo sétimo item à faixa 3 do Anexo Único da Portaria CAT- 113/2014 , de 29.10.2014:
"
Faixa | Descrição | NCM | IVA-ST (%) |
3 | outros vergalhões | 72.13 e 7308.90.10 | 45% |
" (NR).
Art. 2º Relativamente às mercadorias referidas no artigo 1º, ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 01.01.2016 até a publicação desta portaria com a MVA específica:
I - pelos contribuintes que tenham incluído ou mantido as referidas mercadorias no regime da substituição tributária, e realizado a retenção e recolhimento do imposto devido com base nos IVAs-ST indicados na Portaria CAT 113/2014 , de 29.10.2014;
II - pelos demais contribuintes, desde que tenham regularmente recolhido o imposto devido conforme previsto na respectiva legislação relativa às operações não sujeitas à substituição tributária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.