Publicado no DOU em 22 mai 2017
Altera o Anexo da Resolução CONTRAN nº 290, de 29 de agosto de 2008.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 290, de 29 de agosto de 2008, conceituou veículo inacabado para fins da legislação de trânsito;
Considerando o constante no Processo Administrativo nº 80000.017155/2014-28,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 2.10 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 290, de 29 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "2.10 - VEÍCULO INACABADO OU INCOMPLETO - todo o chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus e os chassis de caminhões, caminhonete, utilitário com cabine completa, incompleta ou sem cabine."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
Presidente do Conselho
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO
p/Ministério da Educação
OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
p/Ministério das Cidades
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
THOMAS PARIS CALDELLAS
p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
ROMEU SCHEIBE NETO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
JOÃO PAULO SYLLOS
p/Ministério da Defesa