Decreto Nº 38212 DE 19/05/2017


 Publicado no DOE - DF em 22 mai 2017


Revoga o item 150 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 63 , de 08 de julho de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o item 150 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG