Publicado no DOE - AL em 23 mai 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 11, de 4 de março de 2016, que estabelece os requisitos para fins de aplicação de alíquota do IPVA para os veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação de veículos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 11 , de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para fins de fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA, a empresa locadora deverá:
(.....)
§ 2º Na hipótese de transferência de propriedade do veículo pela empresa locadora, deverá ser recolhido o IPVA sem o benefício constante do caput:
I - no caso em que o veículo tenha menos de 12 (doze) meses de posse ou propriedade, deduzindo-se deste os valores já recolhidos pela locadora;
II - no caso em que o veículo tenha 12 (doze) ou mais meses de posse ou propriedade:
a) relativamente a todo o exercício, se o imposto ainda não tiver vencido na data da transferência;
b) relativamente ao período entre a data de transferência e o final do exercício em que esta tenha ocorrido, deduzidos os valores já recolhidos, se o imposto já tiver vencido na data da transferência." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de maio de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda