Resolução GSEFAZ Nº 14 DE 19/05/2017


 Publicado no DOE - AM em 23 mai 2017


ALTERA a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ e a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especificam produtos constantes no Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando as alterações introduzidas no Convênio ICMS 92/2015 pelos Convênios ICMS 25 e 38, ambos de 7 de abril de 2017;

Considerando a alteração introduzida no Protocolo ICMS 17/1985 pelo Protocolo ICMS 79/2016 ,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item 6-I da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:

"

ITEM DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
6-I. Outros óleos combustíveis, exceto óleo combustível pesado classificado no CEST 06.006.11 2710.19.2 06.006.09 45,59%

".

Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 5 da tabela constante do inciso II do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:

"

ITEM DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
1. Lâmpadas elétricas 8539 09.001.00 60,03%
2. Lâmpadas eletrônicas 8540 09.002.00 102,31%
3. Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 8504.10.00 09.003.00 53,13%
4. "Starter" 8536.50 09.004.00 102,31%
5. Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 8539.50.00 09.005.00 63,67%

".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de maio de 2017.

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda