Publicado no DOE - SC em 23 mai 2017
Introduz a Alteração 3.832 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6041/2017,
Decreta:
ALTERAÇÃO 3.832 - O art. 64 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64. .....
.....
§ 3º O pedido de parcelamento de crédito tributário cujo valor não exceder R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), quando exigido por notificação fiscal, ou R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quando denunciado espontaneamente, desde que não inscrito em Dívida Ativa, poderá ser sumário, dispensada a apreciação e o deferimento expresso da autoridade competente (Lei nº 5.983/1981 , art. 70 , § 7º).
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de maio de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Renato Dias Marques de Lacerda