Publicado no DOE - SC em 23 mai 2017
Introduz a Alteração 3.777 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e 111 do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7251/2017,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.777 - A Seção LV III do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção LVIII Lista de Bebidas Quentes (Protocolos ICMS 103/2012 e 63/2013) (Anexo 3, art. 11, inciso XXXIX, e arts. 250 a 252)
Item | Código NCM/SH | Descrição | %MVA Original Operações Internas | %MVA Ajustada Operações Interestaduais (alíquota 12%) | %MVA Ajustada Operações Internas c/Dif. Parcial (TTD) (alíquota efetiva 10%) | %MVA Ajustada Operações Interestaduais (alíquota 4%) |
1 | 2205, 2206 e 2208 |
1 - Aperitivos, amargos, bitter e similares; lI - Batida e similares; III - Bebida ice; IV - Cachaça; V - Catuaba; VI - Conhaque, brandy e similares; VI 1 - Cooler; VIII - Gin; IX - Jurubeba e similares; X - Licores e similares; XI - Pisco; XII - Run; XIII - Saquê; XIV - Steinhaeger; XV - Tequila; XVI - Uísque; XVII - Vermute e similares; XVIII - Vodka; XIX - Derivados de vodka; XX - Arak; XXI - Aguardente vínica/grappa; XXII - Sidra e similares; XXIII - Sangrias e coquetéis. |
74,15 | 104,34 | 108,98 | 122,91 |
2 | 2204 | Vinhos e espumantes | 50,16 | 60,91 | 64,57 | 75,54 |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2017.
Florianópolis, 19 de maio de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Renato Dias Marques de Lacerda