Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3821 DE 24/05/2017


 Publicado no DOU em 26 mai 2017


Inclui atributo relativo às instituições de pagamento em rubricas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Circular nº 3.833, de 17 de maio de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o atributo Y, relativo às instituições de pagamento, nas rubricas contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) relacionadas no Anexo 1 desta Carta Circular, a partir da data-base de maio de 2017.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA