Publicado no DOM - Palmas em 25 mai 2017
Acresce o § 2º ao art. 8º e renumera o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Complementar nº 362 , de 30 de dezembro de 2016, que institui o Programa de Incentivo à Solicitação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, denominado "NOTA PALMENSE PREMIADA", e acresce o inciso III ao art. 93 da Lei Complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013, que institui o novo Código Tributário do Município de Palmas-TO.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 8º da Lei Complementar nº 362 , de 30 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
.....
§ 2º Sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput deste artigo, os valores financeiros mínimos das premiações em dinheiro, para o 1º prêmio, serão:
I - R$ 10.000,00 (dez mil reais), para os sorteios mensais;
II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para os sorteios semestrais;
III - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o sorteio anual."
Art. 2º O parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 362 , de 30 de dezembro de 2016, é renumerado para § 1º.
Art. 3º Fica acrescido o inciso III ao art. 93 da Lei Complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 93. .....
.....
III - da Taxa de Expedição de Nota Fiscal Avulsa os tomadores de serviços, quando forem pessoas físicas."
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 25 de maio de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas