Decreto Nº 37414 DE 30/05/2017


 Publicado no DOE - PB em 31 mai 2017


Altera o Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 4/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no art. 1º (Protocolo ICMS 4/2017)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador