Deliberação ARSESP Nº 731 DE 29/05/2017


 Publicado no DOE - SP em 2 jun 2017


Ret. - Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações do preço do gás e do transporte fixados nas tarifas, e sobre as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A.


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A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp,

Considerando as disposições da Nona, Décima, Décima Primeira e Décima Sexta Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10.12.1999;

Considerando o disposto no art. 36 , IV, da Lei Complementar 1.025/2007 , de 07.12.2007;

Considerando a Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012;

Considerando a Deliberação Arsesp 697 , de 08.12.2016;

Considerando a Deliberação Arsesp 718 , de 30.03.2017, que dispôs sobre as tarifas de gás canalizado decorrentes da aplicação da nova alíquota do ICMS no cálculo do PIS/PASEP e COFINS;

Considerando os termos do Ofício DPR-027/2017, de 18.05.2017, no qual a Concessionária solicita reajuste tarifário extraordinário,

Delibera:

Art. 1º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações Arsesp:

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 1,066651/m³;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ -0,008380/m³;

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para o Segmento GNV, é de R$ 1,066651/m³;

IV - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão o valor da parcela de recuperação no Segmento GNV é de R$ 0,020155/m³;

Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final e Distribuidor), e das margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas e preço do gás do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação;

Art. 3º O valor, a título de PIS/PASEP e COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.

Art. 4º Após a conclusão da revisão tarifária, os resultados obtidos serão aplicados e realizados os ajustes e compensações devidas de todos os valores que decorrem do ajuste ora concedido, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão no ciclo tarifário 2014-2019.

Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 01.06.2017.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 0,00 a 5,00 m³ 21,20 -
2 5,01 a 40,00 m³ 21,20 3,809203
3 40,01 a 80,00 m³ 21,20 3,766937
4 > 80,00 m³ 21,20 3,724665

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 0,00 a 150,00 m³ 88,09 3,139127
2 150,01 a 1.500,00 m³ 88,09 3,018067
3 1.500,01 a 2.250,00 m³ 88,09 2,988374
4 > 2.250,00 m³ 88,09 2,948012

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 0,00 a 50,00 m³ 27,73 3,217778
2 50,01 a 150,00 m³ 27,73 3,087272
3 150,01 a 500,00 m³ 27,73 3,022016
4 > 500,00 m³ 27,73 2,891509

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE

Consumo até 50.000,00m³/mês

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 Até 3.000,00 m³ 204,68 2,465973
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 204,68 2,304007
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 204,68 2,058059
4 15.000,01 a 40.000,00 m³ 204,68 1,998872
5 > 40.000,00 m³ 204,68 1,940084

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m³/mês

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 Até 15.000,00 m³ 941,04 2,450507
2 15.000,01 a 45.000,00 m³ 941,04 1,822650
3 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.176,31 1,660389
4 250.000,01 a 500.000,00 m³ 5.346,89 1,556173
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 7.485,64 1,418372
6 > 1.000.000,00 m³ 9.768,20 1,401223

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 1,327625
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 1,245730
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL - FROTAS 1,245730

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 2 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSES VOLUME m³/mês COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL VARIÁVEL R$/m³ COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR VARIÁVEL R$/m³
1 Até 100.000,00 m³ 0,356724 0,350315
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,286610 0,281461
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,277272 0,272291
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,253146 0,248598
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,219554 0,215610
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,188234 0,184852
7 > 10.000.000,00 m³ 0,156171 0,153365

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,066651/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,047488/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSES VOLUME m³/mês COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL VARIÁVEL R$/m³ COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR VARIÁVEL R$/m³
1 Até 5.000.000,00 m³ 0,155905 0,153104
2 > 5.000.000,00 m³ 0,049258 0,048373

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,066651/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,047488/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m³/mês

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 Até 15.000,00 m³ 941,04 1,392236
2 15.000,01 a 45.000,00 m³ 941,04 0,764379
3 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.176,31 0,602118
4 250.000,01 a 500.000,00 m³ 5.346,89 0,497902
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 7.485,64 0,360101
6 > 1.000.000,00 m³ 9.768,20 0,342952

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 4 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES

VOLUME m³/mês VARIÁVEL R$/m³
1 Até 100.000,00 m³ 1,600775
2 100.000,01 a 300.000,00 m³ 1,401955
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 1,358997
4 > 500.000,00 m³ 1,294556

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)