Instrução Normativa GAB/CRE Nº 14 DE 01/06/2017


 Publicado no DOE - RO em 5 jun 2017


Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE, que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


Filtro de Busca Avançada

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - o Código de Ajuste adiante enumerado à Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:


CÓDIGO

DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO00000003 ICMS recolhimento antecipado - álcool hidratado - Valor a crédito 01052017  

."

II - o item 36:

36. ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO (ÁLCOOL HIDRATADO)

As notas fiscais de entrada de álcool hidratado em que houver antecipação do recolhimento do ICMS conforme protocolo ICMS 17/2004 , devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO - ÁLCOOL HIDRATADO - VALOR A CRÉDITO)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO00000003
DESCR_COMPL_AJ: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO - ÁLCOOL HIDRATADO - VALOR A CRÉDITO
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: BASE DE CÁLCULO DO RECOLHIMENTO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA (INTERNA)
VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000003 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** O respectivo documento de arrecadação (GNRE) deverá ser informado no registro C112.

Art. 2º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item 20 adiante enumerado ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa Nº 005/2012/GAB/CRE:

"20. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS

"As notas fiscais referentes às operações de entrada com a redução de base de cálculo constante no item 39, tabela I do anexo II, devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO40000003
DESCR_COMPL_AJ: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: (QUANTIDADE DE CABEÇAS) X (VALOR DA UPF/RO)
ALIQ_ICMS: PERCENTUAL DA UPF/RO (0,5 OU 0,6)
VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000003 deverá ser somada ao campo 04 - VL_TOTAL_AJ_DÉBITOS do registro E110.".(NR).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual