Decreto Nº 1173 DE 05/06/2017


 Publicado no DOE - SC em 6 jun 2017


Introduz a Alteração 3.769 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7248/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.769 - O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90. .....

.....

§ 1º .....

.....

IV - .....

.....

j) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos classificados nas posições 7321, 8214, 8414, 8415, 8418, 8421, 8422, 8424, 8443, 8450, 8451, 8452, 8467, 8471, 8473, 8479, 8504, 8508, 8509, 8510, 8515, 8516, 8517, 8518, 8519, 8521, 8522, 8523, 8525, 8527, 8528, 9006, 9010, 9018, 9019, 9020, 9032 e 9504 da NBM/SH - NCM.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I - a Seção XLV do Anexo 1;

II - o inciso XXIX do caput do art. 11 do Anexo 3; e

III - a Seção XXXII do Anexo 3.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Almir José Gorges