Decreto Nº 37444 DE 12/06/2017


 Publicado no DOE - PB em 13 jun 2017


Altera o Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, que concede isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e, dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 1º do O Decreto nº 37.237 , de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A isenção do ICMS de que trata este Decreto não alcança as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, nem as aquisições de mercadorias e serviços sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de junho de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador