Decreto Nº 14761 DE 12/06/2017


 Publicado no DOE - MS em 14 jun 2017


Altera a redação de dispositivos do art. 4º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 50/2017, celebrado na 281ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º Os incisos I e IV do art. 2º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.....:

.....

§ 1º O prazo de validade da autorização será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.

.....

§ 3º .....

.....

II - até 270 (duzentos e setenta) dias:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Campo Grande, 12 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda