Publicado no DOE - RS em 14 jun 2017
Revoga os artigos 4º, 5º e 7º da Portaria DETRAN/RS nº 388/2015 e dá outras providências.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.990/2017;
Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 388/2015;
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, no sentido de que os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza jurídica tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, dentre outras, ao princípio da anterioridade, nos termos do RTJ-141/430;
Considerando o pleito da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - Arpen-RS e do Sindicato de Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIREGIS;
Considerando o contido no expediente protocolado sob o nº de SPI 002125-24.44/16-0;
Resolve:
Art. 1º Revogar os artigos 4º, 5º e 7º da Portaria DETRAN/RS nº 388/2015.
Art. 2º Com fulcro no princípio da anterioridade, a digitalização de documentos relativos a registro veicular, procedimento do processo de virtualização do registro de veículos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será exigida dos Centros de Registro de Veículos - CRVAs, no que tange aos processos efetivados a partir de 02.01.2018, inclusive.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti.