Resolução CFC Nº 1525 DE 09/06/2017


 Publicado no DOU em 16 jun 2017


Altera o caput do art. 38 da Resolução CFC nº 1.309/2010.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CFC Nº 1603 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 38 da Resolução CFC nº 1.309/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. A punibilidade dos autuados pelos Conselhos de Contabilidade, por falta sujeita a processo administrativo de fiscalização, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução CFC nº 1.309/2010, publicada no DOU de 14.12.2010.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho